O poeta José Chagas
faleceu, na tarde desta terça-feira (13), em São Luís, vítima de complicações
de um acidente vascular cerebral (AVC) e de infarto. Ele estava internado no
Hospital UDI, desde 23 de abril.
Aos 89
anos, o escritor é reconhecido como um dos principais poetas do Maranhão,
possuindo uma vasta bibliografia. Dentre as obras publicadas, estão ‘Canhões do
Silêncio’, ‘Os Telhados’, ‘Azulejos do Tempo’, ‘Apanhados do Chão’ e
‘Maré/Memória’.
O poeta, batizado de José Francisco das Chagas, nasceu em Piancó
(PB), em 29 de outubro de 1924. Mudou-se para o Maranhão há mais de 50 anos.
Jovem passou longa temporada em Pedreiras, depois veio para São Luís, cidade
que adotou como sua.
Em 1994, o escritor foi enredo da Escola Favela do Samba, que
utilizou uma das obras do escritor ‘Os canhões do silêncio’, para desfilar no
carnaval.
Em outubro do ano passado Chagas foi homenageado pela Academia
Maranhense de Letras (AML), onde ocupava a cadeira de número 28. No dia em que
completou 89 anos, a AML presenteou o autor com a reedição do livro ‘Colégio do
Vento’. Na ocasião, escritores da Academia se reuniram na casa de José Chagas
para celebrar o aniversário do escritor e entregar a reedição do livro de
sonetos.
Em dezembro ele recebeu outra homenagem. Desta vez, poemas seus
foram musicados e viraram canções gravadas por cantores maranhenses e nomes
importantes da MPB, no disco ‘A Palavra Acesa de José Chagas’.
Em nota de pesar, a governadora Roseana Sarney lamentou a morte
do escritor e disse que Chagas “é reconhecidamente um dos maiores nomes das
letras do país e ficará eternizado por meio de seus versos”.
Leia a íntegra da nota:
A governadora Roseana Sarney lamentou profundamente a morte do escritor
e poeta José Chagas, ocorrida nesta terça-feira (13), em São Luís. Ela lembrou
que Chagas, sendo paraibano de Piancó escolheu o Maranhão para viver há mais de
meio século, tendo louvado o estado em sua obra, principalmente São Luís, e
merecido o título de imortal da Academia Maranhense de Letras.
Roseana Sarney se solidarizou com familiares e amigos do autor de
livros como “Os Telhados”, “Apanhados do Chão”, “Maré/Memória” e “Azulejos do
Tempo”, enfatizando o amor e a dedicação dele à literatura.
“Hoje é um dia triste para a cultura maranhense e brasileira. José
Chagas é reconhecidamente um dos maiores nomes das letras do país e ficará
eternizado por meio de seus versos. Ele deixa um legado de rimas perfeitas que
nos inspira a enveredar pelo mundo da poesia”, afirmou a governadora Roseana.
A Justiça do Trabalho acatou pedido do Sindmetal e determinou que
a Alumar/Alcoa suspenda imediatamente a dispensa coletiva de empregados, sob
pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa terá 10 dias para reintegrar todos
os empregados que foram demitidos em razão do desligamento da Linha 2, sob pena
de multa de R$ 30 mil por cada empregado. A decisão em antecipação de tutela é
da juíza Juacema Aguiar Costa, da 6ª Vara do Trabalho, e vale até decisão final
da ação civil pública que irá apurar se as demissões são regulares.
A juíza deu cinco dias para que a Alumar apresente a relação dos
empregados que já foram e que serão alcançados pela dispensa coletiva, sob pena
de multa de R$ 10 mil, além de informar ao juízo todas as demissões que venha a
efetivar.
Na ação, o Sindmetal alegou que a medida da empresa – de demitir
500 empregados após o desligamento de 250 cubas da Linha 2 – seria abusiva, já
que não haveria justificativa econômica ou financeira que motivasse a redução
da capacidade produtiva ou a dispensa em massa dos empregados.
Sustentou que a atitude, em esforço conjunto e ordenado com os
demais produtores mundiais de alumínio primário, pretendia manipular o preço
internacional do minério, reduzindo a oferta do produto no mercado, prática que
violaria normas nacionais que regulam a ordem econômica. Afirmou ainda que a
dispensa coletiva não foi precedida dos procedimentos regulares para sua
validade, pois não teria esclarecido a situação aos empregados nem foi precedido
de negociação com o sindicato.
“As dispensas em massa, em face de sua natureza coletiva e do
impacto social por ela causado, não podem ser analisados sob a mesma ótica das
rescisões contratuais individuais, na medida em que ultrapassam os limites de
um contrato, espraiando seus efeitos para toda a sociedade”, ressaltou a
magistrada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário