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terça-feira, 13 de maio de 2014

Poeta José Chagas morre aos 89 anos, em São Luís


O poeta José Chagas faleceu, na tarde desta terça-feira (13), em São Luís, vítima de complicações de um acidente vascular cerebral (AVC) e de infarto. Ele estava internado no Hospital UDI, desde 23 de abril.
Aos 89 anos, o escritor é reconhecido como um dos principais poetas do Maranhão, possuindo uma vasta bibliografia. Dentre as obras publicadas, estão ‘Canhões do Silêncio’, ‘Os Telhados’, ‘Azulejos do Tempo’, ‘Apanhados do Chão’ e ‘Maré/Memória’.
O poeta, batizado de José Francisco das Chagas, nasceu em Piancó (PB), em 29 de outubro de 1924. Mudou-se para o Maranhão há mais de 50 anos. Jovem passou longa temporada em Pedreiras, depois veio para São Luís, cidade que adotou como sua.
Em 1994, o escritor foi enredo da Escola Favela do Samba, que utilizou uma das obras do escritor ‘Os canhões do silêncio’, para desfilar no carnaval.
Em outubro do ano passado Chagas foi homenageado pela Academia Maranhense de Letras (AML), onde ocupava a cadeira de número 28. No dia em que completou 89 anos, a AML presenteou o autor com a reedição do livro ‘Colégio do Vento’. Na ocasião, escritores da Academia se reuniram na casa de José Chagas para celebrar o aniversário do escritor e entregar a reedição do livro de sonetos.
Em dezembro ele recebeu outra homenagem. Desta vez, poemas seus foram musicados e viraram canções gravadas por cantores maranhenses e nomes importantes da MPB, no disco ‘A Palavra Acesa de José Chagas’.
Em nota de pesar, a governadora Roseana Sarney lamentou a morte do escritor e disse que Chagas “é reconhecidamente um dos maiores nomes das letras do país e ficará eternizado por meio de seus versos”.
Leia a íntegra da nota:
A governadora Roseana Sarney lamentou profundamente a morte do escritor e poeta José Chagas, ocorrida nesta terça-feira (13), em São Luís. Ela lembrou que Chagas, sendo paraibano de Piancó escolheu o Maranhão para viver há mais de meio século, tendo louvado o estado em sua obra, principalmente São Luís, e merecido o título de imortal da Academia Maranhense de Letras.
Roseana Sarney se solidarizou com familiares e amigos do autor de livros como “Os Telhados”, “Apanhados do Chão”, “Maré/Memória” e “Azulejos do Tempo”, enfatizando o amor e a dedicação dele à literatura.
“Hoje é um dia triste para a cultura maranhense e brasileira. José Chagas é reconhecidamente um dos maiores nomes das letras do país e ficará eternizado por meio de seus versos. Ele deixa um legado de rimas perfeitas que nos inspira a enveredar pelo mundo da poesia”, afirmou a governadora Roseana.
A Justiça do Trabalho acatou pedido do Sindmetal e determinou que a Alumar/Alcoa suspenda imediatamente a dispensa coletiva de empregados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa terá 10 dias para reintegrar todos os empregados que foram demitidos em razão do desligamento da Linha 2, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada empregado. A decisão em antecipação de tutela é da juíza Juacema Aguiar Costa, da 6ª Vara do Trabalho, e vale até decisão final da ação civil pública que irá apurar se as demissões são regulares.
A juíza deu cinco dias para que a Alumar apresente a relação dos empregados que já foram e que serão alcançados pela dispensa coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de informar ao juízo todas as demissões que venha a efetivar.
Na ação, o Sindmetal alegou que a medida da empresa – de demitir 500 empregados após o desligamento de 250 cubas da Linha 2 – seria abusiva, já que não haveria justificativa econômica ou financeira que motivasse a redução da capacidade produtiva ou a dispensa em massa dos empregados.
Sustentou que a atitude, em esforço conjunto e ordenado com os demais produtores mundiais de alumínio primário, pretendia manipular o preço internacional do minério, reduzindo a oferta do produto no mercado, prática que violaria normas nacionais que regulam a ordem econômica. Afirmou ainda que a dispensa coletiva não foi precedida dos procedimentos regulares para sua validade, pois não teria esclarecido a situação aos empregados nem foi precedido de negociação com o sindicato.

“As dispensas em massa, em face de sua natureza coletiva e do impacto social por ela causado, não podem ser analisados sob a mesma ótica das rescisões contratuais individuais, na medida em que ultrapassam os limites de um contrato, espraiando seus efeitos para toda a sociedade”, ressaltou a magistrada.

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