O Plenário da Câmara dos Deputados não
conseguiu votar nesta quarta-feira a mudança do regime de prisão, para o
semiaberto, do devedor de pensão alimentícia.
Esse é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de
Processo Civil (Novo CPC - PL 8046/10), e a previsão era que o tema fosse
discutido hoje.
A sessão foi encerrada antes de chegar à pensão alimentícia por
conta do impasse em torno de um ponto anterior do texto, questionado pelo PPS.
O partido quer mudar a regra para os efeitos das decisões prejudiciais –
aquelas que não tratam do mérito da ação, mas são tomadas no curso do processo.
Pelo projeto, essas questões prejudiciais só afetam o que está
sendo pleiteado no processo, não podendo ser extrapoladas. O PPS quer voltar ao
texto da comissão especial, que dá força de lei a algumas questões prejudiciais,
ampliando seu alcance.
Efeito amplo da decisão
Por exemplo, de acordo com o projeto, se o juiz declarar a paternidade do
acusado como questão prejudicial em um processo de pensão alimentícia, a
paternidade só será reconhecida para fins de pensão alimentícia. Ou seja, não
valerá para outros direitos que não estão sendo pedidos na ação, como o
registro da criança no cartório ou sua inclusão como dependente em plano de
saúde, por exemplo.
Para pedir que a decisão tenha efeito amplo, é necessário
ingressar com uma ação declaratória incidental. O PPS, no entanto, quer que a
decisão tenha efeito amplo, desde que tenha sido tomada ouvindo as partes e o
juiz for competente para isso.
Mas os defensores do projeto atual ressaltam que dar efeito
amplo a todas as questões prejudiciais pode gerar uma cascata de recursos e
acabar virando uma manobra para atrasar o trâmite da ação.
Nova negociação
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e o líder do PPS,
deputado Rubens Bueno (PR), vão negociar uma nova redação para o dispositivo
antes que a votação for retomada. Assim, não há previsão para a votação do
destaque sobre a pensão alimentícia.
Dez testemunhas por ação
Na sessão de hoje, o Plenário rejeitou dois destaques apresentados ao novo CPC.
Com isso, foram mantidos no texto o limite de dez testemunhas por ação, sendo
no máximo três para a prova de cada fato, e a chamada remessa necessária, regra
segundo a qual as decisões em que o governo for perdedor ou decisões contra
execução fiscal são enviadas à instância superior, independentemente de
recurso, e só poderão valer se confirmadas por um tribunal de segunda
instância.
Para Paulo Teixeira, essa regra é fundamental para os municípios
poderem tocar os processos. “Essa remessa necessária é uma defesa da sociedade,
já que os municípios não tem corpo jurídico capaz de fazer a sua defesa e o
processo terá de ser submetido a uma revisão”, disse.
Pensão alimentícia
O texto aprovado amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para
justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em
regime semiaberto – em que ele trabalha durante o dia e passa a noite preso.
O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois
casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível
separar o devedor dos outros presos.
Críticas da bancada
feminina
A bancada feminina criticou essa mudança e defendeu que seja mantida a regra
atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida, ou justificar a
ausência do pagamento, e submete o inadimplente à prisão em regime fechado.
Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.
Paulo Teixeira espera fechar um acordo em torno de uma emenda
que mantém os três dias e a prisão em regime fechado, mas garante que o devedor
seja separado dos presos comuns. A emenda também determina que a dívida seja
protestada em cartório, o que vai permitir a inclusão do nome do inadimplente
em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
O texto base do novo CPC foi aprovado no final do ano passado.
Criado por uma comissão de juristas em 2009, e já aprovado no Senado, o projeto
tem como objetivo acelerar a tramitação das ações cíveis. Para isso, elimina
formalidades e recursos, aposta na conciliação e cria mecanismos para lidar com
ações coletivas e ações repetitivas.