A doação em procedimento
irregular de um terreno de 15 mil m2 para a construção de um parque aquático,
em Santa Inês, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil
Pública de improbidade administrativa, nesta terça-feira, 11, contra o prefeito
Ribamar Alves e mais 15 vereadores que aprovaram o projeto, além da empresa
Valparaíso Complexo Turístico Ltda.
Foram
acionados os vereadores José Franklin Skeff Seba, Vera Lúcia Soares Lima,
Victor Thagore Leite Moraes, Ademar Machado de Sousa, Akson Sousa Lopes,
Aldoniro Carlos Alencar Muniz, Antonio Pereira Silva, Carla Tatiana Silva
Sousa, Creusa Ribeiro Brito, João Batista Santos de Melo, João Batista Tavares,
Manoel Pereira Machado Neto, Orlando Araújo Mendes, Otacilia Cristina Costa
Rios e Claudinner Uchoa Mendes Araújo.
A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, Flávia
Valéria Nava Silva, pediu à Justiça que reconheça a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 51/2013, anulando a doação do bem municipal à empresa
Valparaíso Complexo Turístico Ltda. Também foi pedida a condenação dos acusados
por improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano no valor do bem
doado, após a aferição técnica, além da perda da função pública dos demandados
e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Ao investigar a doação, o Ministério Público descobriu que a
empresa informou ao Município de Santa Inês, em 26 de setembro de 2013, a
intenção de montar uma filial do Valparaíso Aqua Park. Por isso, a empresa
requereu a doação de um terreno “em bom acesso e sem quaisquer restrições para
a construção de torres com até 18 m de altura destinadas aos equipamentos
toboáguas, sem obstáculos, ainda, para a perfuração de poços artesianos,
essenciais para esse tipo de negócio”.
No mesmo dia da solicitação, a assessoria jurídica do Município
manifestou que não haveria impedimento legal para a doação, sendo expedido
parecer, com a minuta de lei pronta e com despacho para encaminhamento da
Câmara Municipal assinados pelo prefeito Ribamar Alves. “A pressa na remessa do
projeto de lei, por parte do prefeito, aponta para a violação do princípio da
impessoalidade, em claro intuito de beneficiar a empresa requerente”, afirma a
promotora de justiça Flávia Nava.
O MPMA
também questiona a aprovação do projeto, na Câmara Municipal, no dia 1º de
novembro, desrespeitando os ditames legais e constitucionais, pois não havia
avaliação prévia para justificar a aprovação. Dos 17 vereadores presentes,
apenas dois votaram contra a aprovação do projeto. Outra irregularidade foi
cometiDa pelo presidente da Câmara, José Franklin Skeff Seba, que não
submeteu o projeto de lei à apreciação das comissões e não requisitou mais
informações para instruir o processo de votação no legislativo municipal.
“Nenhuma cautela foi adotada tanto por parte do Município de
Santa Inês, quanto pelos vereadores na apreciação do projeto, uma vez que
sequer foi realizado um estudo jurídico e social para aferir se a empresa
beneficiária da doação é adequada a receber o terreno. Tal procedimento fere os
princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade”,
questiona a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês.
Na avaliação da promotora, a administração municipal agiu com
“desleixo e favoritismo”, ao deixar de juntar uma avaliação prévia do valor do
imóvel. A lei de licitações proíbe a doação de um bem imóvel a pessoa jurídica.
Nesse caso, a única previsão legal seria a venda do terreno, após licitação e
ampla concorrência. “A doação é um prejuízo à coletividade, que deixa de ter
acesso a recursos e áreas para instalação de praças, equipamentos públicos,
escolas, postos de saúde, entre outros”.
Além disso, segundo o MPMA, todas essas questões passaram
despercebidas pelos vereadores, que deveriam paralisar o projeto em suas
comissões para que as justificativas necessárias fossem apresentadas. “Os
vereadores têm o dever legal de agir em prol da defesa do patrimônio público municipal.
Porém, eles não manifestaram quaisquer esclarecimentos adicionais a fim de
resguardar a supremacia do interesse público. Ao contrário, foi
privilegiado o interesse de uma empresa particular”, questiona a promotora.
Caso sejam condenados, os vereadores e o prefeito serão
obrigados a pagar multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida
nos respectivos cargos e impedidos de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.