O Senado aprovou nesta terça-feira (18) projeto que busca
assegurar a convivência familiar - por meio de visitas periódicas - a filhos
cujo pai ou mãe esteja preso. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, de iniciativa do Executivo, altera o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
para garantir esse direito. O texto segue para a sanção presidencial.
O senador Humberto Costa (PT-PE), que relatou o projeto na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), explicou que o objetivo do
texto é garantir, na prática direitos que já estão assegurados nas leis. Para
ele, embora já exista a previsão legal da preservação da convivência familiar,
as condições objetivas dos presídios não são favoráveis.
- Com esse projeto, nós passamos a garantir que essas condições
sejam oferecidas. A manutenção do vínculo familiar é fundamental para o
processo de ressocialização das pessoas condenadas por qualquer tipo de crime -
afirmou.
Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator do projeto na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), destacou o
mérito do projeto para a manutenção do vínculo e dos laços afetivos entre
filhos e pais condenados.
- É imprescindível reconhecer a importância, para crianças e adolescentes,
do convívio com seus pais e mães.
Outras mudanças
O texto também estabelece que a condenação criminal não implica
automaticamente a destituição do poder familiar. Essa situação só aconteceria
em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com
reclusão.
Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta
exige que a citação do pai preso ou da mãe presa seja pessoal. Neste momento, o
oficial de justiça deverá dar ao preso a possibilidade de nomeação de um
defensor para representá-lo no processo. Por fim, garante que o pai ou mãe
privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.