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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Negros ocupam metade das bolsas do ProUni

Metade dos beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) é negra. A informação foi divulgada pelo secretário da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Paulo Speller, em seminário que comemorou os dez anos do programa, na Câmara dos Deputados. Desde que foi criado, o ProUni formou 400 mil estudantes e ofertou, no total, 1,27 milhão de bolsas. Cerca de 635 mil foram destinadas a negros.
No Brasil, juntos, pretos e pardos são 50,7% da população, segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, o grupo é minoria no ensino superior. O Censo da Educação Superior de 2012 mostra que, dos 7 milhões de estudantes, 187 mil são pretos e 746 mil pardos, o que representa 13,3% do total. A maioria dos negros está em instituições particulares, 608 mil, 62,2% dos que cursam ensino superior.
Na análise do professor de história e integrante da UNEafro Brasil, Douglas Belchior, o dado é positivo e mostra uma ocupação cada vez maior da juventude negra em cursos superiores. No entanto, ele ressalta que a luta histórica do movimento negro é pela ocupação de vagas em instituições públicas de ensino. 
“A reivindicação é por uma educação pública de qualidade para que um dia esses programas compensatórios, como as cotas e o ProUni, possam deixar de existir", diz, acrescentando que “ainda que tenham as cotas, elas são metade do que reivindicamos historicamente, que é a ocupação das vagas na proporção da presença de negros em cada estado”.
O ProUni oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições particulares de ensino. As integrais são para estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são para candidatos com renda bruta familiar igual ou inferior a três salários mínimos por pessoa. O bolsista parcial pode usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear o restante da mensalidade. Em 2014, foram ofertadas 191 mil bolsas, entre parciais e integrais. Atualmente, participam do programa 1,2 mil instituições e, no total, 500 mil bolsas estão ativas. 
O programa tem o objetivo de ampliar o acesso à formação superior. Até 2011, aproximadamente 18% dos jovens de 18 a 24 anos tinham acesso a cursos de nível superior.  Em 2012, o censo apontou que o número de matrículas era superior a 7 milhões. As instituições privadas concentram a maior parte desse total: 5,1 milhões. O Plano Nacional de Educação (PNE), em tramitação no Congresso Nacional, estabelece que, em dez anos, 33% da população entre 18 e 24 anos deve ter acesso ao ensino superior.
Para Paulo Speller, o programa está cumprindo o papel social.  "A conclusão que podemos tirar é que o ProUni é um programa efetivamente de inclusão social. Tem sido aperfeiçoado, mas esses dados são em relação ao total. Temos aqui uma plataforma que atesta o grande sucesso que tem sido esse programa", diz o secretário.  Ele explica que os bolsistas integrais matriculados em cursos presenciais com, no mínimo, seis semestres e cuja carga horária média é igual ou superior a 6h diárias podem receber também uma bolsa permanência de R$ 400. Segundo Speller, 6,8 mil alunos estão aptos a receber o benefício.


Dilma sanciona lei que torna crime hediondo exploração sexual de crianças

A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (21) à tarde a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A nova lei é sancionada durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Aprovado em votação simbólica na última terça-feira (13) na Câmara dos Deputados, o projetoestipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.
A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.
Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, dois quintos da pena aplicada, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Antes de sancionar a nova lei, a presidenta Dilma Rousseff receberá os criadores do aplicativoProteja Brasil, lançado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) segunda-feira (19).
Desenvolvido para smartphones, o aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente, facilita a denúncia para esse tipo de crime. A partir do local onde o usuário está, o Proteja Brasil indica telefones e endereços e o melhor caminho para chegar a delegacias especializadas de infância e juventude, conselhos tutelares, varas da infância e organizações que ajudam a combater a violência contra a infância e adolescência nas principais cidades brasileiras.


Senado aprova cotas para negros em concursos públicos

 Os concursos públicos federais passarão a ter reserva de 20% das vagas para candidatos negros ou pardos pelos próximos dez anos. Um projeto de lei originário do Poder Executivo e já aprovado na Câmara foi aprovado sem alterações hoje (20), pelo Senado, e seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O texto estabelece que todos os concursos federais deverão prever cotas, inclusive dos órgãos da administração indireta, de autarquias, fundações e das empresas públicas. A matéria teve preferência de votação porque foi enviada em regime de urgência para o plenário, depois de ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, comemorou a aprovação das cotas e disse que a reserva de vagas para negros em concursos públicos é uma “medida mais que justa”, que vai ajudar a corrigir o histórico de exclusão da população negra no Brasil.
“As cotas, como qualquer medida nesse sentido, é uma busca de nós corrigirmos uma realidade trágica no Brasil, que foi a marginalização e a exclusão dos afrodescendentes por séculos”, avaliou. O ministro acrescentou que “o Senado acaba de dar um grande passo que a Câmara tinha dado também, de reconhecimento da necessidade de tomar as medidas no Brasil que aos poucos vão reduzindo os processos de exclusão”.
Pela proposta aprovada, terão direito a disputar as vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se for constatada que a declaração foi falsa, o candidato poderá ter a participação no concurso cancelada ou sua admissão em órgão público, anulada.