A Editora Abril, que publica
Veja e foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral por crime eleitoral e
tentativa de golpe contra a democracia e a soberania popular, se submeteu
apenas parcialmente à lei. A empresa da família Civita, que deveria publicar,
com o mesmo destaque, direito de resposta relacionado à capa criminosa em que a
presidente Dilma Rousseff foi acusada, sem provas, às vésperas de uma eleição
presidencial, não agiu desta maneira. Veja publicou o direito de resposta, mas
de forma bastante discreta. Além disso, a reparação está colocada ao lado da
mesma capa criminosa – que não foi alterada.
Leia, abaixo, o texto do
direito de resposta:
VEJA veicula a resposta
conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações
publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira
assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade
soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de
denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor
do PT e de sua candidata.
A Coligação "Com a Força
do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete
o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem
provas.
A publicação faz referência a
um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação
premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff
e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio
advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse
relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram
acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas
com esse teor.
No
pé do texto, Veja ainda publicou texto em que desqualifica o ministro Admar
Gonzaga, do TSE, que concedeu o direito de resposta. Leia abaixo:
Resposta do direito
A fragilidade da liberdade de expressão
durante as eleições
O Direito de Resposta que se lê neste link é
resultado de uma decisão individual de Admar
Gonzaga, ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e
hoje ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nomeado por
Dilma Rousseff. Decisão judicial se cumpre. Ela foi baseada em
jurisprudência firmada no TSE, segundo a qual “sempre que órgão de
imprensa se referir de forma direta a candidatos, partidos ou coligações que
disputam o pleito, com ofensa ou informação inverídica, extrapolando o direito
de informar, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral para processar e
julgar direito de resposta”.
O ministro Admar Gonzaga
decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da
coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também
redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda.
VEJA recorreu ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o
que, entretanto, sem a decisão definitiva, não susta a publicação do
texto.
A defesa da revista baseou-se
em três fatos: 1) Ocorreu o depoimento do doleiro Alberto
Youssef no âmbito do processo de delação premiada ainda em
negociação; 2) As afirmações atribuídas a Youssef pela
revista foram anexadas ao processo de delação premiada
e; 3) o advogado do investigado, Antônio Figueiredo
Basto, não rechaçou a veracidade do relato.
Em seu aspecto doutrinário,
lamenta-se a fragilidade a que se submete, em
período eleitoral, o preceito constitucional da liberdade de
expressão, ao se permitir que, ao cabo de poucas horas, de modo monocrático, um
ministro decida merecerem respostas informações jornalísticas que, em outras
circunstâncias, seriam simplesmente verdades inconvenientes —passíveis, é
claro, de contestação, mesmo quando fruto apenas de dúvida hiperbólica,
mas sempre mediante a análise detida de provas e tomadas de testemunhos.