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domingo, 26 de outubro de 2014

DILMA ROUSSEFF ESTÁ REELEITA: 51,5% A 48,5%






Com 98% das urnas apuradas, a presidente Dilma Rousseff tem 51,5% e Aécio Neves 48,5%. Ela venceu em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e perdeu em São Paulo. Os votos que faltam apurar vêm das regiões Norte e Nordeste – o que favorece a presidente.
O resultado é muito semelhante ao da pesquisa Datafolha, que apontou vitória de Dilma por 52% a 48%.
Agora, já é matematicamente impossível alcançá-la.
Com a vitória, o Partido dos Trabalhadores, que foi criado em 1980, terá um ciclo de 16 anos no poder.
Abaixo notícia anterior:
247 - Já circula, na cúpula do Partido dos Trabalhadores, uma pesquisa interna, realizada neste domingo, que confirmaria a vitória da presidente Dilma Rousseff. O placar: 53% a 47%, exatamente o mesmo que foi apontado ontem pelo Ibope.
Dilma conseguiu crescer em estados importantes, como Pernambuco, onde a família Campos apoio Aécio. No entanto, dirigentes petistas estavam apreensivos com um movimento pró-Aécio em Minas e São Paulo.
No PSDB, o clima é também de confiança. Entre o núcleo duro de Aécio, a expectativa é que ele tenha 55% dos votos.

No entanto, o colunista Ricardo Noblat, do Globo, disse estar sentindo "cheiro de Dilma no ar", com seis pontos de vantagem.

Veja pode ter que pagar 500 mil por hora

Não satisfeita em cometer apenas um crime, o atentado contra a democracia de sua última capa, com uma denúncia sem provas contra a presidente Dilma Rousseff às vésperas do segundo turno, Veja infringiu a lei novamente. E pode ser punida, agora, em R$ 500 mil por hora. O motivo: a empresa da família Civita se negou a cumprir o direito de resposta, nos termos fixados pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral – e, ainda por cima, ironizou o juiz. (leia mais aqui).
O pedido de multa foi apresentado ao TSE, neste domingo, pelo procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. “Além do evidente menoscabo para com a Justiça Eleitoral, minimizando os efeitos da decisão liminar concedida, ao não divulgá-la na forma determinada judicialmente, a inserção do link no espaço destinado ao direito de resposta, denominado ‘Resposta do direito’, consubstancial, na verdade, reforço da ofensa que se visava reparar”, explicou o procurador-geral eleitoral.
“A revista traduz inequívoco descumprimento de decisão judicial, temperada de ingrediente de escárnio e menosprezo à autoridade da decisão emanada deste TSE, o que desafia medidas mais rigorosas e enérgicas com vistas ao seu efetivo cumprimento”, defendeu Aragão.
O crime cometido por Veja tem três responsáveis diretos: o empresário Giancarlo Civita, principal acionista da Editora Abril, o executivo Fábio Barbosa, que a preside, e o jornalista Eurípedes Alcântara, diretor de Redação de Veja.


Mais uma vitima fatal em acidente de moto em Vitoria do Mearim

Mais uma morte foi registrada na BR 222 em Vitória do Mearim e mais uma vez a vitima estava pilotando uma moto.
Dessa vez foi a vitima foi Marcos Vinicius dos Santos Brito 29 anos.
De acordo com informações marcos voltava pra casa no povoado casuada zona rural de Vitória do Mearim, por volta de 21:00 horas da noite de sábado, próximo ao povoado mato grosso quando colidiu de frente com uma caminhonete frontiê. Ainda de acordo com as informações, marcos não estava usando o capacete, pois a conduzia no braço um erro gravíssima, porque de acordo com relatos de populares que tentaram prestar socorro, provavelmente se ele estivesse usando corretamente o capacete, poderia ter sobrevivido. O corpo esta sendo velado no povoado casuada.

No ultimo domingo dois jovens morreram em uma coalizão entre duas motos na BR 222.     

VEJA ZOMBA DA LEI E SÓ A CUMPRE PARCIALMENTE

A Editora Abril, que publica Veja e foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral por crime eleitoral e tentativa de golpe contra a democracia e a soberania popular, se submeteu apenas parcialmente à lei. A empresa da família Civita, que deveria publicar, com o mesmo destaque, direito de resposta relacionado à capa criminosa em que a presidente Dilma Rousseff foi acusada, sem provas, às vésperas de uma eleição presidencial, não agiu desta maneira. Veja publicou o direito de resposta, mas de forma bastante discreta. Além disso, a reparação está colocada ao lado da mesma capa criminosa – que não foi alterada. 
Leia, abaixo, o texto do direito de resposta:
VEJA veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.
No pé do texto, Veja ainda publicou texto em que desqualifica o ministro Admar Gonzaga, do TSE, que concedeu o direito de resposta. Leia abaixo:
Resposta do direito 
A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições
O Direito de Resposta que se lê neste link é resultado de uma decisão individual de Admar Gonzaga,  ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e hoje ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  nomeado por Dilma Rousseff. Decisão judicial se cumpre. Ela foi baseada em jurisprudência firmada no TSE, segundo a qual “sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta a candidatos, partidos ou coligações que disputam o pleito, com ofensa ou informação inverídica, extrapolando o direito de informar, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta”.
O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda. VEJA recorreu ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que, entretanto, sem a decisão definitiva, não susta a publicação do texto.
A defesa da revista baseou-se em três fatos: 1) Ocorreu o depoimento do doleiro Alberto Youssef  no âmbito do  processo de delação premiada ainda em negociação; 2) As afirmações atribuídas a Youssef  pela revista foram anexadas ao processo de delação premiada e; 3) o advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, não rechaçou a veracidade do relato.

Em seu aspecto doutrinário, lamenta-se a fragilidade a que se submete, em período eleitoral,  o preceito constitucional da liberdade de expressão, ao se permitir que, ao cabo de poucas horas, de modo monocrático, um ministro decida merecerem respostas informações jornalísticas que, em outras circunstâncias, seriam simplesmente verdades inconvenientes —passíveis, é claro, de contestação, mesmo quando fruto apenas de dúvida hiperbólica, mas sempre mediante a análise detida de provas e tomadas de testemunhos.