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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Tribunal de Contas do Estado aponta ilícitos em convênio de Luís Fernando em São José de Ribamar

Convênio celebrado pelo pré-candidato ao governo apoiado por Roseana Sarney, Luís Fernando (PMDB), foi investigado pelo Tribunal de Constas do Estado. O relatório elaborado em janeiro de 2011, logo após a saída de Luís Fernando da prefeitura de São José de Ribamar, constatou que, entre outras irregularidades, o ex-prefeito contratou a empresa sem celebrar o convênio.

As informações foram levadas a conhecimento público pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB), que afirmou ainda que o atual secretário de infraestrutura de Roseana Sarney pode ser denunciado por “improbidade administrativa”.

Os fatos apontados pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado dão conta de inúmeras irregularidades cometidas por Luís Fernando à frente da prefeitura de São José de Ribamar. Entre elas, está a contratação da empresa ENGEPEC antes mesmo de haver licitação.

A empresa foi contratada por Luís Fernando antes mesmo da abertura do processo licitatório. Segundo Rubens Júnior que, além de deputado, é advogado, o caso configura grave caso de improbidade administrativa. O caso será denunciado ao Ministério Público do Estado por Rubens e outros deputados maranhenses.

O deputado informou ainda que as obras no estádio não foram feitas, mesmo após quatro anos desde a celebração do convênio. Esse mesmo convênio foi investigado pelo Ministério Público Federal no processo de cassação de Roseana Sarney. O então procurador geral da República, Roberto Gurgel, definiu este e outros convênios como eleitoreiros, usados para comprar apoio político nos municípios.

“Esse rol de irregularidades teve como objetivo irrigar os cofres eleitorais de Roseana Sarney,” afirmou Rubens Pereira Júnior.

Outras irregularidades

Além do possível direcionamento de obra para a empresa contratada antes da licitação, o relatório apontou que Luís Fernando não aplicou o valor mínimo destinado à Educação no município. Além do descaso com a Educação, esse ato impede que ele celebre convênios com o Governo do Estado.

A Câmara Municipal também não foi informada do convênio, mudança de objeto (dinheiro destinado apenas para asfalto foi usado para reforma de estádio) e o forte indício de fraude na contratação da empresa foram apontados pelo TCE como atos ilícitos praticados por Luís Fernando Silva.

MPMA recomenda atendimento a vítima de incêndio em ônibus



 A 2ª Promotoria Cível de São José de Ribamar emitiu Recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc) para que iniciassem o atendimento à criança Lohanny Beatriz Santos Costa, ferida no incêndio a um ônibus em 3 de janeiro, e à sua família.
No documento, o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior, respondendo pela 2ª Promotoria Cível de São José de Ribamar, ressalta a necessidade de apoio psicológico e assistência social e de saúde à criança, a fim de que ela possa se recuperar dos ferimentos sofridos e do trauma vivenciado.
O promotor enfatiza, ainda, que os direitos à saúde e ao amparo social estão diretamente ligados ao direito à vida e são garantidos pela Constituição Federal e reforçados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em resposta à Recomendação, o Município de São José de Ribamar encaminhou cópias de relatórios sociais, informativos e de visitas domiciliares feitas à família, além do termo de entrega de cesta básica e kit escolar.
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, até o momento, não informou ao Ministério Público sobre alguma medida tomada para o atendimento da Recomendação.


Assassino de Décio Sá é condenado a 25 anos e três meses de reclusão



O pistoleiro Jhonathan de Sousa Silva, de 25 anos, foi condenado a 25 anos e três meses de prisão, a serem cumpridos em regime fechado. Marcos Bruno Silva de Oliveira, 24, acusado de pilotar a moto usada na fuga do executor de Décio Sá, recebeu a pena de 18 anos e três meses. A sentença dos réus foi anunciada pelo juiz Osmar Gomes à 0h05, após a reunião do Conselho de Sentença, que durou cerca de meia hora.
Os debates entre acusação e defesa foram iniciados por volta das 16h30, após o fim da instrução, encerrada com o interrogatório do acusado Marcos Bruno. Cada um teria o tempo de duas horas e meia para suas explanações, começando pelos promotores e advogados de acusação.
As atividades foram iniciadas pelo promotor Haroldo Brito, que se manifestou falando diretamente aos jurados. Ele sustentou a acusação de que os réus são culpados e que atuaram em favor de uma organização criminosa que desviou mais de R$ 100 milhões dos cofres públicos de prefeituras maranhenses.
O promotor Haroldo Brito finalizou sua participação, apresentando aos jurados os quesitos que o Conselho de Sentença iria responder sobre a culpabilidade dos réus.
Em seguida, foi a vez do promotor Benedito Coroba fazer as suas considerações. Coroba afirmou que o crime teria sido praticado por razão das investigações feitas pelo jornalista, tendo sido sua morte um atentado contra a democracia.
O promotor Bendito Coroba finalizou a exposição dos argumentos do Ministério Público, pedindo aos jurados que condenassem os acusados Jhonathan Silva e Marcos Bruno.
Após um breve intervalo, de cinco minutos, por volta das 18h40, para que os jurados e os réus pudessem ir ao banheiro. Logo após, foram iniciados os trabalhos da defesa.
O primeiro a se pronunciar foi o advogado Pedro Jarbas, que sustentou em sua fala na ter recorrido da pronúncia, em relação a Marcos Bruno, porque as provas que sustentavam sua tese de que o réu era inocente só podiam ser provadas na Sessão do Júri. E quanto ao acusado Jhonathan Silva, o advogado não teria recorrido por considerar que seu cliente confessou a prática do crime, afirmação feita na defesa de sua tese; querendo apenas garantir um julgamento justo para o executor.
Inquérito incompleto – Pedro Jarbas disse que o inquérito não teria traduzido a realidade dos fatos, por não possuir provas contra Marcos Bruno. Neste momento, o promotor Rodolfo Reis pediu aparte na fala da defesa, a fim de solicitar coerência nas declarações do advogado.
Após manifestações feitas por Pedro Jarbas, o promotor solicitou que a defesa sustentasse a afirmação de que Décio foi assassinado covardemente. O advogado retrucou, alegando que estava se restringindo a Jhonatan e não a Marcos Bruno, mantendo sua linha de defesa em relação ao segundo acusado.
Pedro Jarbas foi sucedido por seu colega José Berilo, também advogado dos réus. Ele falou aos jurados que as manifestações trazidas pelas testemunhas de acusação não se sustentam e que toda culpa atribuída a Marcos Bruno não se sustentam.
José Berilo apresentou depoimentos de pessoas que não foram incluídas como testemunhas, alegando que outros fatos foram deixados de fora do inquérito. A defesa defendeu uma linha de que o inquérito, que baseia a denúncia do Ministério Público, apresentava vários erros; e apresentou vídeos de pessoas cujos depoimentos não seguiram o rito legal.
De acordo com suas alegações, ficou claro que a defesa pretendia formular uma tese que inocentasse Marcos Bruno e atenuasse a pena de Jhonathan Silva. E buscava comprovar que o pistoleiro não teria se associado com outros, incluindo mandantes, para cometer o crime. “Foi contratado e fez”, afirmou Berilo. A defesa, também, queria usar como atenuante a confissão do réu, fato que contribuiria para a diminuição da pena – segundo o advogado. Em relação a Marcos, a defesa alegou que o mesmo não concorreu para o crime, sustentando a falta de prova.
Às 21h, o juiz Osmar Gomes suspendeu a sessão, para o intervalo da janta, que deveria durar o período de 30 minutos. Por volta das 21h40, os trabalhos foram retomados com a réplica, solicitada pelos representantes do Ministério Público.
O promotor Haroldo Brito deu início à fase da réplica, voltando a falar para os jurados. Ele defendeu que o argumento apresentado por Marcos Bruno, de que teria confessado participação no crime sob tortura, não se fundamenta, considerando não haver qualquer prova.
Haroldo Brito apresentou, o que segundo ele, seriam provas que demonstram a efetiva participação dos acusados. Fotos do crime foram mostradas, bem como documentos resultantes da investigação comprovariam que Jhonathan e Marcos Bruno teriam estado no Bairro do São Francisco no dia da morte de Décio. Segundo consta nos autos, antes de seguirem para o local do crime, os acusado haviam passado pelo local de trabalho do jornalista, situado na Avenida Ana Jansen, no mesmo bairro.
Na sequência, por volta das 22h45, o advogado Pedro Jarbas deu início à tréplica. Ele teria mais duas horas para argumentações em defesa de seus clientes.
Pedro Jarbas usou apenas meia hora do tempo para a tréplica e passou a palavra para seu colega, o advogado José Berilo, por volta das 23h10. Este teria ainda o tempo de uma hora e meia para suas alegações.
José Berilo demorou apenas 15 minutos e encerrou a tréplica. Neste momento, o juiz Osmar Gomes determinou que os jurados se reunissem na sala secreta, para decidir sobre a culpabilidade dos réus.
A reunião do Conselho de Sentença durou cerca de meia hora e, às 23h55, o juiz Osmar Gomes iniciou a leitura da sentença dos acusados, anunciando o resultado final do julgamento nas primeiras horas de hoje, por volta da 00h05.
Os jurados decidiram que Jhonathan Silva é culpado pelos crimes aos quais havia sido acusado e atribuíram a ele a pena de 25 anos e três meses de prisão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado. Já o seu “piloto de fuga”, Marcos Bruno, foi sentenciado em 18 anos e três meses de reclusão.