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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Correios deve ter concurso para 9 mil vagas em maio



Cespe/UnB deve ser a a banca que realizará concurso público dos Correios, previsto para 2014. Serão abertas mais de 9 mil vagas de nível médio e superior em todos os estados do Brasil.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) deve lançar até maio o edital de abertura do concurso para diversos cargos, segundo o chefe de gabinete da presidência da ECT.
O órgão deve definir em breve a empresa organizadora do certame para elaboração do edital, que deverá ser novamente o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília-DF (Cespe/UnB).
O novo concurso dos Correios deverá abranger todas as Unidades de Federação (26 estados) e a previsão é de que o total de oportunidades gire em torno de 10 mil vagas a serem providas durante o período de validade, pois além do quadro de pessoal já encontrar-se defasado, neste período (validade deve estender-se de 1 a 4 anos) inúmeros servidores deverão deixar seus cargos devido a fatores como aposentadoria ou exoneração.
Carteiro, Operador de Triagem e Transbordo/ OTT e Atendente Comercial. Para estes cargos o salário básico gira em torno de R$ 1.200,00 mensais por jornada de 40 ou 44 horas semanais, de acordo com o cargo escolhido.

Cargos de Analista. Para estas funções a remuneração gira em torno dos R$ 3.200,00 mensais. Do Ache Concursos

TSE aprova novas regras para as eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (27) três resoluções com novas regras para as eleições de outubro. As normas alteraram algumas regras de propaganda eleitoral, registro de candidaturas e arrecadação para as campanhas eleitorais. As medidas foram apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições deste ano.
Os ministros decidiram proibir que candidatos usem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. Com as novas regras, também será obrigatório que a propaganda eleitoral e os debates na TV sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência.
Com as novas regras, os candidatos não poderão ser identificados por nome relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como “Fulano do INSS”, por exemplo. Também ficou definido que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da decisão, o prazo era de 24 horas antes do pleito.

Sobre financiamento, o TSE reafirmou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. No ano passado, ao aprovar outras regras, o TSE decidiu que o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.

VITÓRIA DO MEARIM: CARNAVAL 2014


Já esta quase tudo pronto na praça rio Branco para o carnaval 2014 em Vitória do mearim. O palco já foi montado a equipe de som já esta montando o som, a equipe de segurança já esta instalando as câmeras de monitoramento, a equipe da secretaria esta fazendo a decoração da praça, esta ficando bonita.











Confira quem precisa declarar o imposto de renda em 2014

A Receita Federal divulgou em 21 de fevereiro, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do imposto de renda em 2014, referente ao ano de 2013. A entrega da declaração começa no dia 6 de março e termina em 30 de abril. Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o leão:
1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
- Quem, em 31 de dezembro de 2013, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
- Quem somou uma receita bruta superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013 (nesse caso independente do rendimento);
- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
* Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.
2) Quem não precisa declarar o imposto de renda
- Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;
- Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo).