O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu hoje (1º) que não haverá mudanças na composição das bancadas de
13 estados para as eleições de outubro. A decisão foi tomada horas após o
Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um impasse, provocado pelo vácuo
legislativo, com a falta de uma lei complementar, para definir os critérios de
distribuição das bancadas por estado. Para resolver a questão, o TSE decidiu
validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de cadeiras.
A
polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão
do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia
Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na
Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como
referência um censo defasado.
O
Legislativo amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas
e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados
federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.
Conforme
a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do
Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas
cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa
Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o
Pará, com mais quatro deputados.
A nova
composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a
população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares
permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de
proporcionalidade exigido pela Constituição.
No
entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto
Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados
de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão,
no dia 27 do mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e
restabelecer a decisão original.