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domingo, 5 de outubro de 2014

Ricardo Rios é eleito: Vitória do Mearim tem seu primeiro deputado

Vitória do Mearim em fim elegeu um deputado estadual, tudo graças a um projeto corajoso da prefeita Dóris e seu marido o ex prefeito Reginaldo Rios, que mesmo com um colégio eleitoral com eleitorado insuficiente para eleger um deputado, Reginaldo com sua capacidade de articulação, e de estratégia política, conseguiu montar uma grande estrutura em mais de 70 municípios, tendo Vitória do Mearim como ponto de partida.
A eleição de Ricardo rios coloca  Vitória do Mearim no mapa político do estado, com representatividade na assembleia legislativa, agora Vitória do Mearim tem um deputado pra dizer que é seu, pois agora será mais fácil o nosso município ser priorizado, e a administração da prefeita Dóris ser ajudada por um deputado estadual, uma vez que são 217 município e tendo um deputado fica mais fácil.

Parabéns ao jovem deputado Ricardo Rios, que Deus lhe de muita sabedoria em seu primeiro mandato. 

Confira abaixo a lista dos eleitos, com 100% das urnas apuradas:
Josimar de Maranhãozinho (PR): 99.252 - 3,11%
Glalbert Cutrim (PRB): 85.984 – 2,69%
Ana do Gás (PRB): 78.287 – 2,45%
Andréa Murad (PMDB): 77.889 – 2,44%
Antônio Pereira (DEM): 73.353 – 2,30%
Humberto Coutinho (PDT): 67.982 – 2,13%
Roberto Costa (PMDB): 57.569 – 1,80%
Edilázio Júnior (PV): 56.239 – 1,76%
Édson Araújo (PSL): 55.269 – 1,73%
Nina Melo (PMDB): 52.979 – 1,66%
Léo Cunha (PSC): 50.828 – 1,59%
Max Barros (PMDB): 49.495 – 1,55%
Adriano Sarney (PV): 48.463 – 1,52%
Sousa Neto (PTN): 48.118 – 1,51%
Eduardo Braide (PMN): 47.519 – 1,49%
Carlinhos Florêncio (PHS): 42.032 – 1,32%
Stênio Rezende (PRTB): 41.857 – 1,31%
Rigo Teles (PV): 41.016 – 1,28%
Bira do Pindaré (PSB): 38.829 – 1,22%
Zé Inácio (PT): 38.753 – 1,21%
Ricardo Rios (PEN): 38.575 – 1,21%
Rogério Cafeteira (PSC): 37.229 – 1,17%
Neto Evangelista (PSDB): 36.297 – 1,14%
César Pires (DEM): 36.221 – 1,13%
Alexandre Almeida (PTN): 36.021 – 1,13%
Fábio Macêdo (PDT): 35.770 – 1,12%
Paulo Neto (PSDC): 34.580 – 1,08%
Raimundo Cutrim (PCdoB): 33.760 – 1,06%
Valéria Macedo (PDT): 33.159 – 1,04%
Vinícius Louro (PR): 32.870 – 1,03%
Júnior Verde (PRB): 32.223 – 1,01%
Edivaldo Holanda (PTC): 31.688 – 0,99%
Prof Marco Aurélio (PC do B): 30.900 – 0,97%
Sérgio Frota (PSDB): 30.525 – 0,96%
Graça Paz (PSL): 30.313 – 0,95%
Othelino Neto (PCdoB): 30.196 – 0,95%
Fábio Braga (PT do B): 29.612 – 0,93%
Hemetério Weba (PV): 27.459 – 0,86%
Francisca Primo (PT): 27.330 – 0,86%
Wellington do Curso (PPS): 22.896 – 0,72%
Levi Pontes (SD): 19.603 – 0,61%
Cabo Campos (PP): 19.298 – 0,60%

Marido de prefeita é preso com R$ 60 mil por suspeita de compras de votos

A polícia Militar prendeu na madrugada deste domingo (5), Herlon Costa, esposo da prefeita de Urbano Santos, Iracema Vale, suspeito de compras de votos no município de Belágua, interior do Maranhão.

De acordo com a polícia, após receber voz de prisão, Herlon foi conduzido para a delegacia de Urbano Santos. Em seu poder, os policiais encontraram a quantia de R$ 60 mil em dinheiro, que seria distribuído em troca de votos para vários candidatos.

O promotor do município de Urbano Santos, Cristian Gonzales, acompanhou todo o procedimento contra o esposo da prefeita na delegacia e deve denunciá-lo por compra de votos, procedimento vedado pela Justiça Eleitoral.

Por conta da prisão do infrator, o clima em Urbano Santos é de euforia.

Em nota, o professor Herlon Costa, desmente a informação.

Mais uma vez Urbano Santos/MA é alvo de uma rede odiosa de mentiras. Desta vez me fazem graves acusações sem provas e sem qualquer razão de existir.

Confio na Justiça do Maranhão e do meu país e irei nas instâncias competentes para reparar minha honra e comprovar que fui vítima de graves abusos.

Desafio a quem quer que seja a provar uma vírgula do que tem sido espalhado contra a minha pessoa na vil tentativa de atingir a mim e minha família.

Peço aos homens e mulheres de bem que reflitam e confiem na verdade! 


Boca de Urna
A legislação eleitoral estabelece como crime, no dia da eleição, o recrutamento de eleitores ou a propaganda de boca de urna. A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).

No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência, individual e silenciosa, por candidato, partido político e coligação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos no momento em que for votar (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

Já a divulgação de pesquisa de intenção de voto (de boca de urna) feita no dia das eleições somente pode ocorrer a partir das 17h, nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senador e governador. E apenas após as 19h no caso da eleição para presidente da República, sempre respeitando o fuso horário de cada localidade.