BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retornará aos trabalhos em
2014 com diversos temas pendentes de julgamento, como a proibição de doações de
empresas privadas para campanhas políticas; a proibição da publicação de
biografias não autorizadas; e assuntos penais, como o julgamento do processo do
mensalão mineiro, além dos últimos recursos da Ação Penal 470, o processo do
mensalão.
Após a primeira sessão do ano, no dia 3 de fevereiro, o ministro Teori
Zavascki poderá liberar o voto-vista no julgamento sobre a proibição de doações
de empresas privadas para as campanhas políticas no Supremo. No dia 12 de
dezembro, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Zavascki. O placar
está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.
O STF também terá que decidir se os bancos devem indenizar os poupadores
que tiveram perdas no rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos
econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e
Collor 2 (1991). O julgamento começou em novembro, mas ficou decidido que os
votos devem ser proferidos em fevereiro.
As decisões de diversas instâncias da Justiça que têm impedido a
publicação de biografias também será definida pelo plenário da Corte. A
relatora é a ministra Carmen Lúcia. Na ação, a Associação Nacional dos Editores
de Livros (Anel) questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código
Civil. A associação argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e
de informação e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do
biografado para a publicação dos livros.
Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a
transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem
de uma pessoa poderão ser proibidas”.
Na pauta penal, a Corte deverá decidir se condena os envolvidos no
processo do mensalão mineiro, caso que apura desvios de dinheiro público
durante a campanha a reeleição do então governador de Minas Gerais e hoje
deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em 1998. Azeredo e o senador Clésio
Andrade (PMDB-MG) respondem às acusações no STF por terem foro privilegiado.
O relator das ações penais é o ministro Luís Roberto Barroso. Os demais
acusados são processados na primeira instância da Justiça Federal em Minas
Gerais.
O Supremo também julgará os embargos infringentes, recursos que faltam
ser apreciados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão que for
tomada poderá levar mais condenados para a prisão ou diminuir a pena dos que já
foram presos