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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

IBOPE APONTA ESTABILIDADE NA SUCESSÃO PRESIDENCIAL


Confira abaixo os números do Ibope, segundo a modalidade estimulada da pesquisa (na qual  os nomes de todos os candidatos são apresentados ao eleitor). Os candidatos indicados com 0% são os que obtiveram menos de 1% das intenções de voto.
Dilma Rousseff (PT): 38%
Aécio Neves (PSDB): 23%
Eduardo Campos (PSB): 9%
Pastor Everaldo (PSC): 3%
Luciana Genro (PSOL): 1%
Eduardo Jorge (PV): 1%
Zé Maria (PSTU): 0%
Eymael (PSDC): 0%
Levy Fidelix (PRTB): 0%
Mauro Iasi (PCB): 0%
Rui Costa Pimenta (PCO): 0%
- Branco/nulo: 13%
- Não sabe/não respondeu: 11%
O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.
A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número BR-00308/2014.
Pesquisa espontânea
Na parte da pesquisa em que os entrevistadores do Ibope simplesmente perguntaram ao eleitor em quem votará (sem apresentar a ele a relação dos candidatos), o resultado foi o seguinte:
- Dilma: 25%
- Aécio: 11%
- Campos: 4%
- Outros: 2%
- Brancos/nulos: 15%
- Não sabe/não respondeu: 43%
Segundo turno
O Ibope fez simulações de segundo turno entre Dilma e Aécio e entre Dilma e Campos. Os resultados são os seguintes:
- Dilma: 42% (na pesquisa anterior, 41%)
- Aécio: 36% (na pesquisa anterior, 33%)
- Branco/nulo: 15% (na pesquisa anterior, 18%)
- Não sabe/não respondeu: 7% (na pesquisa anterior, 8%)
- Dilma: 44% (na pesquisa anterior, 41%)
- Campos: 32% (na pesquisa anterior, 29%)
- Branco/nulo: 16% (na pesquisa anterior, 20%)
- Não sabe/não respondeu: 8% (na pesquisa anterior, 10%)
Rejeição
A pesquisa aferiu a taxa de rejeição de cada um dos candidatos, isto é, aquele em quem o eleitor diz que não votará de jeito nenhum. Confira abaixo:
- Dilma  Rousseff: 36%
- Aécio  Neves: 15%
- Pastor  Everaldo: 11%
- Zé  Maria: 10%
- Eduardo  Campos: 9%
Eymael: 8%
- Levy  Fidelix: 8%
- Luciana  Genro: 7%
- Mauro  Iasi: 7%
- Rui Costa  Pimenta: 6%
- Eduardo  Jorge: 5%
- Poderia votar em todos: 14%
- Não sabe/não respondeu: 21%
Expectativa de vitória
A pesquisa indicou que, independentemente do candidato em que votarão, 55% acreditam que o futuro presidente da República será Dilma  Rousseff. Para 15%, será Aécio  Neves, e 4% apontaram Eduardo  Campos.

PERÍCIA COMPROVA: VEJA FRAUDOU FITA DA CPI


O laudo elaborado pelo Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul revela que a gravação da conversa entre dois funcionários da Petrobras – José Eduardo Barrocas e Bruno Ferreira – e uma outra pessoa não identificada, divulgada esta semana pela revista Veja, foi editada, o que compromete qualquer avaliação sobre a participação de senadores em uma suposta tentativa de fraudar os trabalhos da CPI da Petrobras, conforme denunciado com alarde pela revista.
O documento, assinado pelo perito Fernando Klein, conclui , com base na análise feita na gravação disponibilizada pela Veja em seu site na Internet, com duração de 2 minutos e 40 segundos, que não há uma sequência lógica que permita vincular o senador Delcídio do Amaral (PT/MS) a eventual orientação repassada aos depoentes da CPI da Petrobras, uma vez que no momento imediatamente anterior à citação do nome "Delcídio" na conversa há uma interrupção de 1 minuto e 14 segundos na gravação, o que comprova a montagem.
O laudo esclarece que o uso de arquivo editado pode trazer interpretações equivocadas em relação ao contexto de todo um diálogo.
"Do arquivo analisado separamos segmentos que demonstram a edição do mesmo, sendo claramente perceptível pelo menos duas interrupções na sequencia das falas, a primeira com 1 minuto e 12 segundos e a outra com 1 minuto e 30 segundos. O uso de palavras separadas de sua sequência original pode trazer interpretação destoante do efetivo contexto em que teriam sido empregadas. Dessa forma, não há credibilidade para a interpretação do conteúdo e da aplicação dos diálogos constantes na gravação de 2 minutos e 40 segundos disponibilizada no sítio eletrônico da revista Veja, dada a evidente edição do mesmo", assegura o perito.

O IPC é o maior e mais conceituado instituto de perícias de Mato Grosso do Sul. Ele é responsável por pelo menos 70 % de todas as investigações periciais requisitadas pela Justiça no estado. 

São Luís é a 9ª capital com maior número de homicídios de mulheres do país

















A Lei nº 11.340, batizada de Lei Maria da Penha, completa hoje oito anos de criação e estimulou a denúncia e a abertura de processos nos casos de violência doméstica. São Luís é a 9ª entre as capitais na lista de homicídios de mulheres, segundo a Secretaria de Estado da Mulher (Semu) e a Delegacia Especial da Mulher (DEM) são registrados, em média, 15 casos por dia. 


A titular da delegacia, Kazumi Tanaka, avalia a importância da data para a reflexão sobre os direitos da mulher e conscientização da sociedade pela proteção dessa vítima. “As mulheres têm tido maior acesso à informação e às entidades de proteção, o que as tem encorajado a denunciar”, analisa a delegada. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo dados da DEM, a maior parte dos casos ainda parte das áreas mais periféricas - Centro, Anjo da Guarda, Coroadinho, Turu, São Francisco e Liberdade lideram o ranking de registros. As principais vítimas são mulheres de 26 e 34 anos, a maioria solteira (63%) e donas de casa (23%); de baixa renda, negras ou pardas, idosas e portadoras de deficiência.

“Houve aumento de denúncias por parte de mulheres também da classe média alta”, destaca a delegada. Os agressores são homens que mantém ou mantiveram relacionamento com a vítima – companheiros, irmãos, filhos e pais; entre 26 a 34 anos (28%), 35 a 43 anos (23%) e 18 a 25 (15%). A violência é cometida, geralmente, após o consumo de bebida alcoólica (36%) e uso de drogas (24%). No que refere aos processos judiciais, das 5,5 mil denúncias feitas ano passado, apenas 430 culminaram em processos judiciais – menos de 10% dos casos.

A delegada aponta que, apesar da resistência da vítima em transformar a denúncia em processo, com a Lei Maria da Penha a violência doméstica chegou ao judiciário e trouxe mais rigor nas punições. A legislação obriga a continuidade dos processos, uma vez instaurados na justiça. São puníveis violências física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.

A pena máxima foi aumentada para três anos, com mais 1/3 sendo portadoras de deficiência. Há a Medida Protetiva de Urgência que mantém o agressor fora do lar e afastado da vítima, além de prevê pensão. Outro mérito da lei foi a criação de Juizados Especializados de Violência Doméstica. Para a titular da Semu, Catharina Bacelar, há que se mudar a cultura instaurada na sociedade brasileira. “Impera uma cultura ainda machista e que tem beneficiado o agressor judicialmente. É preciso que haja igualdade de direitos”, pontua.

Homens atiram contra ônibus em São Luís

Um motorista de ônibus identificado por Antônio José Lima, 52 anos foi atingido pelos estilhaços dos vidros do coletivo baeado por dois homens em São Luís, na manhã de hoje (7).
Segundo informações da polícia, a ação ocorreu no trecho da MA 201, próximo ao bairro Lima Verde. O ônibus da linha Maiobão/João Paulo, da empresa Primor seguia viagem com poucos passageiros quando foi surpreendido por dois elementos em uma motocicleta. Os suspeitos dispararm três tiros contra o veículo e fugiram. Um dos tiros atingiu o pára-brisas veículo.
Ainda segundo os policiais, o motivo do atentado seria porque eles teriam sido trancados no trânsito dias atrás por outro ônibus da mesma empresa. Policias fizeram buscas pela área, mais não conseguiram prender os suspeitos. 
O motorista, Antônio Lima, sofreu ferimentos leves e passa bem.


AYRES GANHOU R$ 56 MIL POR PARECER SOBRE CLÁUDIO


Custou R$ 56 mil o parecer, de apenas uma folha, produzido por Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que atesta a legalidade da construção do aeródromo de Cláudio (MG). A informação é da coluna Painel, de Bernardo Mello Franco. Eis a nota:


Conta salgada


Aécio pagou R$ 56 mil ao escritório de advocacia de Carlos Ayres Britto. O ex-ministro do STF assinou parecer dizendo não ver "nada de juridicamente inválido" na obra do aeródromo de Cláudio (MG).

O documento do ex-ministro do STF sobre a obra do aeroporto de Cláudio (MG) foi usado por Aécio para rebater denúncias feitas pela ‘Folha de S. Paulo’. O jornal o acusa de ter misturado interesses públicos e privados na construção da pista durante seu segundo mandato como governador de Minas Gerais. 

Em suas breves ponderações, Ayres Britto citou documentos a respeito da desapropriação, "para fins de utilidade pública", da fazenda que recebeu, em seguida, a pista do aeroporto de Cláudio. "Nada de juridicamente inválido", registrou o ex-ministro. Na defesa do caso, o PSDB também contratou outro parecer, de Carlos Mário Veloso, que também foi ministro do STF.


Leia, abaixo, o parecer de Ayres Britto:



Mais de 240 candidatos não prestaram contas à Justiça Eleitoral no Maranhão


O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) divulgou ontem o resultado da primeira parcial de prestação de contas eleitorais de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros. 71 candidatos a deputado federal e 173 a estaduais deixaram de prestar contas. Todos os candidatos a governador e a senador entregaram a primeira parcial.

Os candidatos tiveram do dia 28 de julho a 2 de agosto para informar, pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o detalhamento dos recursos de dinheiro – ou estimativas – para o financiamento da campanha eleitoral, além dos gastos realizados, discriminados os doadores e fornecedores.

A Justiça Eleitoral divulgou os extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras, no caso dos candidatos que não apresentaram a prestação de contas. A coordenadora de Controle Interno do TRE, Raimunda Mendes Costa, explica que cada instituição financeira é obrigada a abrir uma conta específica de campanha, que não se confunde com a pessoal. E, mensalmente, entrega aos órgãos da Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos do movimento financeiro para fins de instrução dos processos de prestação de contas dos candidatos, partidos políticos e dos comitês financeiros.

“Quem não prestou conta, a Justiça Eleitoral também faz a divulgação do extrato que recebe eletronicamente, mas essa divulgação não elide a responsabilidade do candidato, partido ou comitê fazer a prestação de contas”, informa Raimunda.

Além desta, ainda haverá uma segunda parcial, que acontecerá entre os dias 28 agosto e 2 de setembro, e a prestação de contas final, que deve ser realizada até 4 de novembro – em caso de segundo turno, outra prestação e feita até o dia 25 de novembro.

A ausência de prestação de contas parciais caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais, sujeita a penalidades eleitorais.

“Quando o candidato prestar contas finais, os dados passarão por análise, que é feita por um sistema que cruza dados com a Recita Federal e com outros dados da própria Justiça Eleitoral e está se fazendo convênios para cruzar dados com o banco de dados de notas emitidas para candidatos. Ao fim se verifica as irregularidades encontradas. E a não prestação de contas parcial já é uma irregularidade que será levada em consideração no julgamento”, aponta a coordenadora do TRE, que lembra que análise da Justiça Eleitoral também detecta outras irregularidades, como contas incompletas.

Caso não detectadas as prestações, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias após a divulgação da lista de inadimplentes, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas.

Se após a notificação da Justiça Eleitoral, permanecer a omissão de prestação de contas, o candidato fica impedido de obter a quitação eleitoral, até a efetiva apresentação das contas.

Além disso, conforme a investigação do Ministério Público Eleitoral – que recebe da Justiça Eleitoral a lista com os nomes dos inadimplentes – poderá ser impedida a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão.