O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças
e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou
pagar fiança. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um
período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É
exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado
for primário; e de 3/5, se reincidente.
A votação do projeto nesta quarta-feira foi acertada pelo
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, com os líderes partidários após
pedido da ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos.
O próximo domingo, 18 de maio, é o Dia Nacional de Enfrentamento
à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Segundo a ministra, que se
reuniu mais cedo com o presidente, a aprovação do projeto foi “uma das
contribuições inestimáveis” que os parlamentares deram para eliminar essa forma
de violência.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já
prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de
crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm
condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou
deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Proprietário do local
Segundo o projeto, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos dereclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Segundo o projeto, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos dereclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou
outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da
prostituição.
Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário,
o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição.
Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica,
aplica-se também multa.
Rodovias federais
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria pela Comissão de Seguridade Social e Família, lembrou que levantamento da Polícia Federal e da Secretaria de Direitos Humanos mostra a existência de mais de 1,8 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes em rodovias federais.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria pela Comissão de Seguridade Social e Família, lembrou que levantamento da Polícia Federal e da Secretaria de Direitos Humanos mostra a existência de mais de 1,8 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes em rodovias federais.
“Esse tipo penal suscita repúdio social,
sendo um atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da
pedofilia”, afirmou.
Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a deputada
Maria do Rosário (PT-RS) apresentou parecer favorável à matéria, destacando que
incluir esse crime na lista dos hediondos não banaliza a lei porque se trata de
uma tipificação claramente hedionda. “A matéria não deve ser confundida com a
criminalização da prostituição de pessoas adultas que desejam atuar nessa
atividade”, explicou.
Segundo a relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deputada Liliam Sá (Pros-RJ),
existe uma verdadeira rede de exploração de pessoas dessa faixa etária em
vários pontos do Brasil. “Esta Casa está dando um grande passo com esse
projeto, mas ainda existem muitos pedófilos e exploradores de crianças que
precisam ser presos e, somente assim, as crianças serão prioridade neste País”,
disse.
A presidente da CPI, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressaltou que
esse tipo de crime cria uma cadeia de vitimização: as crianças são empurradas,
pela pobreza, ao regime de exploração sexual; têm a infância e a adolescência
roubadas; são desumanizadas na exploração; e, finalmente, são culpadas pela
exploração de que são vítimas.