O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), em sessão plenária realizada nesta
quarta-feira (30), julgou irregulares as prestações de contas, referente ao
exercício financeiro de 2008, dos ex-diretores do Departamento Estadual de Trânsito
do Maranhão (Detran), Carlos Fernando D´Aguiar Silva Palácio (diretor-geral),
Luis Henrique Diniz Fonseca (diretor administrativo e financeiro) e José
Ribamar da Fonseca (diretor administrativo e financeiro), condenando os mesmos,
de forma solidária, a devolver ao erário mais de R$ 1,8 milhão, além do
pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 236 mil.
A prestação de contas do então diretor geral diz respeito ao
período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro. Já Luis Henrique e
José de Ribamar tiveram analisadas as prestações de contas correspondentes aos
períodos de janeiro a maio; e de maio a dezembro, respectivamente.
Foram detectadas inúmeras irregularidades na gestão dos
ex-diretores do órgão estadual, tais como despesas sem comprovação;
impropriedade na concessão de gratificação pela execução de trabalho técnico
científico; ausência de documentação de controle efetivo no abastecimento de
veículos; ausência de abertura de sindicância para apuração de
responsabilidades por indícios de inércia administrativa na conclusão de
processo de licitação para contratação de serviços de limpeza; constatação de
irregularidades na cessão de pessoal para funcionamento de Ciretrans; execução
irregular de contratos de serviços de limpeza, conservação e higienização;
ausência de retenções e recolhimentos das contribuições previdenciárias;
realização de despesas sem prévio empenho; ausência, nos processos de
pagamento, dos comprovantes de consulta ao Documento o de Autenticação de Nota
Fiscal para Órgão Público (Danfop) e ao Cadastro Estadual de Inadimplentes
(CEI); dentre várias outras.
Os três ex-gestores do Detran pediram, junto à Corte de Contas,
prorrogação do prazo do processo. Porém, não apresentaram defesa. É importante
ressaltar que da decisão proferida pelo Tribunal nesta quarta-feira cabe
recurso.
Prefeituras
e Câmaras – Na
sessão desta quarta, o TCE também julgou irregulares as prestações de contas da
atual prefeita do município de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro
Piarce; e do ex-prefeito da cidade de Central do Maranhão, Irã Monteiro Costa.
Dóris teve julgadas irregulares as prestações de contas,
referentes ao exercício financeiro de 2009, do Fundo Municipal de Saúde, Fundo
Municipal de Assistência Social e Fundeb. Ela terá que pagar multas que,
juntas, somam o valor de R$ 52 mil.
Já Irã Monteiro teve julgadas irregulares as prestações de
contas do Fundeb, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de
Saúde e Administração Direta, todas referentes ao exercício financeiro de 2011.
Ele foi condenado a pagar multas que, juntas, somam R$ 61 mil.
Com relação aos ex-presidentes de Câmaras Municipais, foram
julgadas irregulares as prestações de Masolene Coelho Rodrigues (Lago da Pedra,
exercício financeiro de 2008 com débito de R$ 24 mil); Maria Belmira Oliveira
da Silva (Luis Domingues, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 6 mil
e multa de R$ 18 mil); Silvamar de Oliveira Moreira (Porto Franco, exercício
financeiro de 2011, com débito de R$ 309 mil e multa de R$ 23 mil); Alanete
Rodrigues dos Santos Lima (Governador Edson Lobão, exercício financeiro de
2009, com débito de R$ 87 mil e multa de R$ 46 mil).
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