O
Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta semana os novos valores do
seguro-desemprego. O reajuste entrou em vigor no último dia 11 de janeiro e
fixou o teto do benefício em R$ 1.304,63.
No final do ano passado, o Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu manter a regra de correção do
valor do seguro-desemprego somente pela variação da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2013 em 5,56%. Até 2012, o
reajuste era feito pela inflação e pelo crescimento do PIB.
A
resolução foi publicada no Diário Oficial no último dia 10. Pelas regras, são
três faixas salariais usadas no cálculo do benefício.
O trabalhador cuja média dos últimos 3 salários
anteriores à demissão for de até R$ 1.151,06 tem direito a um seguro-desemprego
equivalente a 80% da média salarial. O valor do benefício não poderá, porém,
ser inferior ao valor do salário mínimo, atualmente em R$ 724.
Já no caso de um salário médio de R$ 1.151,07 a R$
1.918,62, o valor será multiplicado por 0,5 (50%) somado a R$ 920,85. No caso
de salários médios acima de R$ 1.918,62, o valor do seguro-desemprego será de,
invariavelmente, R$ 1.304,63
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que 8,6
milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, o que
corresponderá a um gasto em torno de R$ 33 bilhões.
Alteração no
reajuste foi feita em 2013
O formato de correção do seguro-desemprego, para quem ganha acima do salário mínimo, mudou no começo de 2013. Até então, o benefício considerava a mesma taxa de correção do salário mínimo (que sobe de acordo com o PIB e com o INPC). No ano passado, avançou menos: 6,2%. Se o modelo anterior fosse mantido (INPC mais variação do PIB, que é o cálculo de correção do salário mínimo), a correção teria sido maior, de 9%.
O formato de correção do seguro-desemprego, para quem ganha acima do salário mínimo, mudou no começo de 2013. Até então, o benefício considerava a mesma taxa de correção do salário mínimo (que sobe de acordo com o PIB e com o INPC). No ano passado, avançou menos: 6,2%. Se o modelo anterior fosse mantido (INPC mais variação do PIB, que é o cálculo de correção do salário mínimo), a correção teria sido maior, de 9%.
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