O fim
da carta-convite e da tomada de preços – instrumentos muitas vezes usados para
burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços – é
previsto na reforma da Lei 8.666/1993 introduzida por projeto de lei
apresentado, nesta quinta-feira (5), pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO –
foto), relatora da comissão especial temporária criada para tratar do assunto.
A proposta, que será votada na comissão na próxima quinta-feira
(12), às 9h, estimula o pregão e a concorrência e mantém a realização de
concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.
Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de
bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no
mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de
desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.
A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de
propostas, ou propostas e lances, em sessão pública. Os critérios de julgamento
serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno
econômico.
O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou
remuneração aos vencedores.
O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação
para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens
móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
Dispensa
e exigibilidade
Outra inovação introduzida pelo projeto é a responsabilização
solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na
contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. De
acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração contratante e os
tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes
que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a
responsabilização, quando verificada irregularidade.
A proposta veda a contratação direta para a execução de
atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a
obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
O projeto institui a licitação para registro de preços
permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a
administração a contratar.
A administração poderá contratar a execução de obras e serviços
de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade
são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e
operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a
serem contratados.
Organizações
O projeto também obriga organizações não governamentais (ONGs) e
organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam
recursos orçamentários a realizarem licitações para compras e contratação de
serviços.
A proposta autoriza essas entidades a adotarem regulamentos
próprios de licitações. Entretanto, condiciona-os à observância de alguns
parâmetros: adoção integral dos princípios da licitação definidos na lei;
aprovação pela autoridade máxima da entidade; e publicação de seu texto em meio
de divulgação oficial.
Reforma
A primeira grande reforma na Lei de Licitações foi determinada
pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ao instituir comissão especial
temporária com essa finalidade. O colegiado é presidido pelo senador Vital do
Rêgo (PMDB-PB) e tem como relator-revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
Após a
votação na quinta-feira, o projeto começará a tramitar por diversas comissões
permanentes do Senado. Nessas comissões, poderá receber emendas de
parlamentares e sugestões de aperfeiçoamento dos interessados no assunto, pelo
portal e-Cidadania.
Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada
para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais. Foram efetuadas
por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis.
Agência
Senado
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