Dois convênios celebrados
entre a Prefeitura de Dom Pedro e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
(Sedel), em 2011, e dos quais nunca foi feita a prestação de contas levaram o
Ministério Público do Estado do Maranhão a ingressar com duas Ações Civis
Públicas e duas Denúncias contra a ex-prefeita Maria Arlene Barros Costa.
O primeiro convênio tinha
como objetivo a execução de ações para a reforma da cobertura e construção de
arquibancadas do ginásio poliesportivo localizado na sede do município,
mediante repasse de R$ 160.126,39. Já o segundo convênio, no valor de R$ 500
mil, previa a reforma, ampliação e eletrificação do Estádio Municipal de Dom
Pedro.
Em nenhum dos casos a
ex-gestora municipal prestou contas sobre a utilização dos recursos. Vistorias
realizadas pela Promotoria de Justiça de Dom Pedro não constataram a realização
de nenhuma obra referente aos objetos dos contratos.
Para o promotor de justiça
Luis Eduardo Souza e Silva, a conduta da ex-prefeita viola os princípios da
moralidade, publicidade e legalidade na administração pública. "As
irregularidades cometidas importaram em grandes prejuízos ao erário estadual e,
especialmente, à população do município de Dom Pedro, já que não ficou
devidamente comprovado que os recursos públicos foram regularmente aplicados",
explicou, na ação, o promotor.
Nas ações civis públicas, o
Ministério Público pede que a justiça determine a indisponibilidade dos bens de
Maria Arlene Barros Costa, de forma a garantir o ressarcimento dos danos
causados aos cofres públicos. Se condenada, a ex-prefeita estará sujeita ao
ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa de
até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e proibição de contratar
ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por até dez anos.
Na esfera penal, nos dois
casos, a promotoria pede a condenação da ex-prefeita por crime de
responsabilidade, cuja pena pode chegar a reclusão de dois a doze anos, além de
perda e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de
cinco anos.
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