Brasília – A Comissão de
Direitos Humanos e Minorias (CDH) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (18) o
Projeto de Lei (PL) 6.738/13, que reserva aos negros e pardos 20% das vagas
oferecidas nos concursos públicos federais. Apresentado pelo Executivo, o
projeto aplica a reserva de vagas aos órgãos no âmbito da administração pública
federal, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União.
A proposta foi apresentada pela presidenta Dilma Rousseff ao
Congresso Nacional, em caráter de urgência, no dia 5 de novembro. A urgência
constitucional estabelece prazo de 45 dias para votação do projeto na Câmara e
o mesmo período para o Senado, caso contrário, tranca a pauta da Casa e impede
a votação de outras matérias. Na ocasião, a presidenta disse que o projeto será
exemplo do que pode ser seguido também pelos Poderes Legislativo e Judiciário e
por estados e municípios, além de entidades privadas.
Caso seja aprovada no
Congresso, a lei terá vigência de dez anos e não será aplicada aos concursos
com editais publicados antes de sua entrada em vigor.
O relator do projeto e
presidente da comissão, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), disse, em seu
parecer, que a proposta "apresenta condições necessárias para mitigar
desigualdades raciais observadas no serviço público". Feliciano destacou
também que o período de dez anos é fator fundamental das políticas de ações
afirmativas.
"A proposta é
mantermos, porque tenta trazer uma igualdade depois de 300 anos de
escravidão", argumentou Feliciano, que incluiu no projeto uma emenda
estendendo a reserva de 20% das vagas também para os cargos comissionados.
O único voto contrário
foi do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que criticou a iniciativa, por ele
chamada de "demagógica". "A partir da aprovação desse projeto,
se alguém morrer, pedir demissão, vou ter que colocar no meu gabinete um
assessor negro", disse Bolsonaro, demonstrando desconhecimento da
proposta, que reserva as vagas no âmbito do Executivo.
A vice-líder do PT na
Câmara, Benedita da Silva (RJ), esclareceu que o projeto não vai criar grandes
distorções, pois a maioria da população é negra. "Isso não impedirá os 80%
de estudar, de fazer uma belíssima prova e de passar no concurso", disse a
deputada.
Pela proposta aprovada
na CDH, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se declararem
negros e pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor
ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística
(IBGE). Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso
público for igual ou superior a três.
O projeto também prevê
punições, caso seja constatada falsidade na declaração do candidato, indo da
eliminação do concurso até a sujeição de anulação da admissão ao serviço ou
emprego público do candidato que fraudar os dados.
Em caso de desistência
de candidato negro aprovado em vaga reservada, o posto será preenchido pelo
negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de negros
aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais classificados,
observada a ordem de colocação deles no concurso.
Os candidatos negros
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. A nomeação
aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número total de vagas e o das reservadas a candidatos
com deficiência e negros.
Antes de ir ao plenário
da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões do Trabalho, de
Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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