A 2ª Câmara do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, nesta quinta-feira (23), habeas
corpus a José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, que responde ação
penal por envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, assassinado em abril de
2012.
A alegação da defesa é
de que Júnior Bolinha estaria sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade
de locomoção e que a prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os
motivos autorizadores da custódia, além de inexistir motivação a justificar a renovação
da prisão do acusado.
O
relator do processo, desembargador Marcelino Everton, decidiu pela manutenção
da prisão do acusado por entender que é uma medida acauteladora do normal
desenvolvimento do processo e da eficiência da lei penal, afastando o perigo de
alteração das provas e da própria fuga do acusado.
O magistrado refutou
todos os argumentos da defesa pela concessão de liberdade do acusado e disse
que a decisão de manter Júnior Bolinha preso cumpre todos os pressupostos
exigidos pela lei, em conformidade com o Código de Processo Penal (CPP), em seu
artigo 413, parágrafo 3º.
Participaram
do julgamento do habeas corpus os desembargadores José Bernardo Rodrigues e
José Luiz Almeida.
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