O Senado aprovou hoje (4) um pacote de mudanças no Código de Trânsito
Brasileiro (CBT) que aumenta multas e dá poderes a autoridades de trânsito para
suspender a habilitação de condutores. O texto foi aprovado em turno
suplementar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá diretamente
para a Câmara, a não ser que seja apresentado recurso para análise em plenário.
De acordo com o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 684/2011, o
motorista que tiver a habilitação apreendida por dirigir bêbado poderá ter o
direito de dirigir suspenso por até 24 meses por decisão da autoridade
administrativa. Atualmente a suspensão é de um ano. A punição tem natureza
preventiva e precisa ser justificada com o uso de testes que comprovem a
necessidade da medida.
A proposta endurece a punição para os seguintes crimes: dirigir
embriagado, omissão de socorro, violação de suspensão ou proibição de dirigir,
participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem
habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de
dirigir, tráfego em velocidade incompatível, e inovação artificiosa de estado
de lugar, coisa ou pessoa.
“Para todos esses casos propomos o aumento das penas de multa e, nos
mais graves, também a suspensão do direito de dirigir por doze meses e a multa
dobrada para a reincidência”, justifica o relator da proposta, senador Magno
malta (PR-ES).
Aumento das multas
A multa prevista para participação em racha, considerada uma infração
gravíssima, passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. A proposta mantém a
suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo nesses casos.
Exibição, eventos e competições sem autorização também serão punidos com
maior rigor no bolso do motorista. O valor passará de R$ 574,62 para R$
1.915,40. A proposta ainda suspende o direito de dirigir de condutores e
promotores desses eventos por 12 meses, e mantém a apreensão dos veículos. Quem
for pego novamente dentro de um ano terá de pagar multa em dobro.
A proposta também determina o aumento do valor da multa, de três para
cinco vezes, para quem dirigir sem habilitação. O valor passaria dos atuais R$
574,62 para R$ 957,70. Conduzir veículo com habilitação cassada ou suspensa
passaria a ter multa de R$ 1.915,40, ao invés dos atuais R$ 957,70.
Deixar de reduzir a velocidade perto de passeatas e outras manifestações
passa a ter multa de R$ 957,70. Hoje é de R$ 191,54. Sofrerá a mesma penalidade
quem não reduzir a velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque
e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Em
outro ponto, o projeto determina que o prazo para requerer a habilitação
cassada será de três anos. Atualmente, esse prazo é de apenas dois anos.
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