Brasília
- A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou hoje, em turno
suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 455/11) que prevê que todos os pais
podem contestar a paternidade dos filhos por eles reconhecidos - mesmo quando a
filiação decorreu de relação fora do casamento. Atualmente, o Código Civil só
garante esse direito aos pais casados e desde que a contestação seja feita na
época do registro da criança. Caso não haja recurso para votação final no
plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo
o senador Eduardo Lopes ( PRB-RJ), autor do substitutivo, a proposta assegura a
possibilidade de contestação tanto em relação à paternidade presumida - quando
o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA - quanto a reconhecida
expressamente.
“Não é
justo que, com idêntica dúvida sobre a paternidade do suposto filho registrado
em seu nome, qualquer outro pai não possa contestá-la apenas pelo fato de não
serem os pais casados entre si na época desse registro”, defendeu Lopes.
O
senador Pedro Taques (PDT-MT), autor da proposta original, destacou a
importância do projeto. “Trata-se de proposição que pretende adequar a norma
legal aos avanços e anseios da sociedade e da ciência que já permite, com 100%
de certeza, identificar a existência ou não de vínculo parental entre os
interessados”.
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