Devido a um convênio não executado, a Promotoria de Justiça da Comarca
de Arari ajuizou, em 19 de dezembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de
improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o ex-prefeito Leão
Santos Neto (foto) do referido município e a empresa Átila Construções LTDA.,
cujos proprietários são Joaquim Virgílio Guimarães Ribeiro Filho e João Marques
de Araújo Neto.
Propôs a
manifestação ministerial a promotora de justiça Silvia Menezes de Miranda. O
município de Arari fica localizado a 162 km de São Luís.
A ACP foi motivada
pelo convênio nº 1033.319/2008, celebrado entre o Município de Arari e o
Governo do Estado, que previa a construção de um centro de capacitação para
jovens, no valor de R$ 1.489.840,02. O estabelecimento nunca foi construído e o
terreno encontra-se abandonado.
De acordo com o
convênio, o Estado repassou a quantia de R$ 1.340.856,01, enquanto o Município
de Arari arcou com R$ 148.984. A vencedora da licitação foi a empresa Átila
Construções LTDA., que chegou a receber R$ 751.140,27 para começar a executar a
obra.
O Município de
Arari protocolou Representação na Promotoria de Justiça contra a empresa,
informando que, após vistoria, constatou “má prestação de serviços que
resultaram em grave infringência contratual”, o que culminou no rompimento do
contrato firmado com a empresa. A Prefeitura de Arari ajuizou, ainda, Ação de
Ressarcimento para reaver a quantia de R$ 535.387,94.
No entanto, a
promotora de justiça Silvia Menezes de Miranda observou que a Prefeitura de
Arari somente fiscalizou a obra e rompeu o contrato, depois de ter tomado
ciência da abertura de procedimento administrativo pelo Ministério Público do
Maranhão para investigar o convênio.
O MPMA também
constatou que, apesar de a empresa Átila Construções não ter executado a obra,
o Município ainda firmou o convênio nº 341/2009 com a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico, no valor de
R$ 1.109.979,05, visando à conclusão do centro de capacitação de jovens.
Portanto, para a
edificação do estabelecimento o município celebrou convênios que somaram a
quantia de R$ 2.599.819,07.
“Verificou-se a
malversação de recursos públicos com grave prejuízo aos munícipes de Arari, que
deixaram de gozar dos benefícios proporcionados pela construção do centro”,
enfatizou a promotora de justiça, na ação.
PEDIDOS
Como medida
liminar, o MPMA requer a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e dos
empresários até atingir o valor de R$ 2.599.819,07 e que sejam determinadas as
quebras dos sigilos bancários e fiscais dos réus, do período de 30 de maio de
2008 a 31 de dezembro de 2010.
Caso seja
comprovado o enriquecimento ilícito, foi solicitado à Justiça que determine a
perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, ressarcimento integral do
dano, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa
civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos.
Se não for
comprovado o enriquecimento ilícito, foi pedido o ressarcimento integral dos
danos causados, no valor de R$ 2.599.818,07, corrigido monetariamente, além do
pagamento de até duas vezes o mesmo valor, a título de multa civil pelos danos
causados ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
O MPMA requer ainda
o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida por Leão Santos
Neto, em 2008 e 2009, quando ocupava o cargo de prefeito de Arari.
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