As
juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, titular e auxiliar da 1ª
Vara de Execuções Penais de São Luis, respectivamente, assinaram portaria na
qual autorizam a saída temporária de presos para passarem o Dia dos Pais em
casa. Os detentos que possuírem esse direito, estarão liberados a partir desta
sexta-feira (8), devendo retornar na quinta-feira (14). Segundo a portaria, 288
apenados estão aptos a receber o benefício.
De acordo com os artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais,
os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização
para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes
casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem
como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e
participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Versam ainda os artigos, citados pelas juízas na portaria, que a
autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação
dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um
sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete)
dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. Ao conceder
a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre
outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação
pessoal do condenado: fornecimento do endereço onde reside a família a ser
visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;
recolhimento à residência visitada, no período noturno; proibição de frequentar
bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
A portaria destaca que os internos contemplados com a saída
temporária do Dia dos Pais não poderão se ausentar do Estado. “Deverão os
dirigentes dos estabelecimentos prisionais de São Luis, comunicar à VEP sobre o
retorno dos internos e eventuais alterações. A Secretaria de Estado da Justiça
e da Administração Penitenciária, a Secretaria de Estado de Segurança, a
Superintendência da Polícia Federal, a Superintendência da Polícia Rodoviária
Federal, já foram notificados sobre a portaria.
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