O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da constitucionalidade do Artigo
235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de
prisão para o crime de pederastia. A manifestação do procurador diverge do
entendimento da subprocuradora Helenita Acioli, que defendeu no Supremo a
liberdade sexual nas Forças Armadas.
Em setembro do ano passado,
Helenita apresentou ao Supremo uma ação na qual considerou inconstitucional a
criminalização de ato sexual nas instalações militares, porque afronta os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da
liberdade.
De acordo com Artigo 235 do
Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, é crime sexual nas Forças
Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato
libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.
No entanto, em parecer entregue
ao STF na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu
o arquivamento da ação por entender que o Código Penal Militar apenas impede
que atos libidinosos sejam praticados dentro das instalações militares, não
afrontando a dignidade humana.
"O CPM não impede de modo
absoluto, nem o poderia fazer, que os servidores militares exerçam sua
sexualidade, razão pela qual a norma não afronta princípios como os da
isonomia, da dignidade humana, da liberdade e da privacidade. A vedação é
exclusivamente a que atos libidinosos sejam praticados, mesmo em bases
consensuais, nos locais de atividade militar. Fora deles, os servidores
públicos militares estão livres para a vida sexual, ressalvadas as restrições
legais a todos aplicáveis”, disse Janot.
O relator da ação é o ministro
Luís Roberto Barroso. Ainda não há prazo para o julgamento.

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