Sete de maio será o último
dia em que a Justiça Eleitoral de todo o país realizará o atendimento dos
interessados em tirar o título pela primeira vez, solicitar transferência de
domicílio ou de seção – para uma seção especial, por exemplo – ou realizar o
recadastramento biométrico.
Estes
serviços só serão reativados após as eleições gerais que ocorrem em outubro,
quando os eleitores irão às urnas escolher novos presidente da República,
senadores, deputados federais e estaduais. O fechamento do cadastro eleitoral
em 7 de maio está previsto na Resolução TSE n.º 23.390/2013.
Para o Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral baixou provimento
(n.º 1/2014) regulamentando o funcionamento dos cartórios e fóruns eleitorais
no período que antecede este prazo.
Nos municípios onde foi realizado o recadastramento biométrico
(São Luís, São José de Ribamar, Timbiras, Barra do Corda, Fernando Falcão e
Jenipapo dos Vieiras), os fóruns e cartórios eleitorais deverão permanecer
abertos, em regime de plantão, no período de 26 de abril a 7 de maio, no
horário das 8h às 19h, ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e
feriados.
Os demais fóruns e cartórios eleitorais deverão permanecer
abertos, em regime de plantão, no período de 3 a 6 de maio, no horário normal
de funcionamento, inclusive sábado e domingo.
A 93ª zona eleitoral (Paço do Lumiar), devido à conclusão do
recadastramento biométrico nos municípios situados na grande São Luís, deverá
permanecer aberto, em regime de plantão, no período de 26 de abril a 6 de maio,
no horário normal de funcionamento, inclusive sábados, domingos e feriados.
No dia 7 de maio, todos os fóruns e cartórios eleitorais
funcionarão das 8h às 19h, ininterruptamente, e deverão ser entregues senhas
aos eleitores presentes como forma de garantir a ordem e o atendimento de
todos.
Documentação
Os eleitores devem procurar os cartórios eleitorais e os postos
de atendimento munidos dos seguintes documentos:
- para alistamento: original e cópia de documento de
identificação e de comprovante de residência;
- para transferência: original e cópia de documento de
identificação e comprovante de residência com no mínimo 3 meses de domicílio. A
prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada
pelo juiz eleitoral;
- recadastramento biométrico: o eleitor não está obrigado a
apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência.
Basta o original de cada um. A apresentação de originais e cópias desses
documentos só é obrigatória para aquele eleitor que optar transferir o título
para o município onde a biometria está sendo implantada, com a comprovação de
residência de no mínimo 3 meses na localidade.

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