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sexta-feira, 21 de março de 2014

Ação do MPMA leva à interdição da carceragem na delegacia do município de São Bernardo

Com base em Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, titular da Comarca de São Bernardo, no último dia 26 de fevereiro, a Justiça determinou a imediata interdição da carceragem da Delegacia de Polícia do Município.
Na ação, o Ministério Público afirma que, apesar das proibições existentes na legislação nacional, a Delegacia de São Bernardo vinha recebendo e mantendo presos – provisórios e condenados – em sua carceragem. Além disso, a fragilidade da estrutura física do prédio somada ao déficit de pessoal vem resultando em fugas.
Em decisão liminar, o juiz André Bezerra Ewerton Martins ressalta que em hipótese alguma a delegacia de polícia pode se confundir com cadeia pública. O objetivo da delegacia é realizar o trabalho de investigação de crimes, sendo suas celas destinadas exclusivamente aos presos em flagrante e apenas pelo período necessário à lavratura da prisão.
O próprio Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão não elenca, entre as funções dos policiais, a custódia de presos. Dessa forma, a situação prejudica o andamento de investigações e configura desvio de função dos agentes de polícia.
Na decisão, além de decretar a interdição da carceragem da delegacia, a Justiça determinou à Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) que, no prazo máximo de 10 dias, remova os presos provisórios e definitivos da Delegacia de Polícia de São Bernardo para estabelecimentos penais adequados. Em caso de descumprimento da decisão, foi imposta multa diária de R$10 mil a ser paga pelo secretário.
À Secretaria de Estado da Segurança Pública foi determinado que seja construída pelo menos uma cadeia pública em São Bernardo. As obras de construção deverão ser iniciadas em até 30 dias e a conclusão dos serviços deverá acontecer em até 180 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil pelo titular da secretaria.
Já o delegado de São Bernardo fica proibido de manter qualquer preso na carceragem por tempo superior ao estritamente necessário à lavratura dos flagrantes, devendo encaminhá-los imediatamente à cadeia pública adequada. Em caso de descumprimento, o delegado deverá arcar com o pagamento de multa de R$ 1 mil por preso custodiado.


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