Com base em Ação Civil
Pública proposta pelo promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, titular da
Comarca de São Bernardo, no último dia 26 de fevereiro, a Justiça determinou a
imediata interdição da carceragem da Delegacia de Polícia do Município.
Na
ação, o Ministério Público afirma que, apesar das proibições existentes na
legislação nacional, a Delegacia de São Bernardo vinha recebendo e mantendo presos
– provisórios e condenados – em sua carceragem. Além disso, a fragilidade da
estrutura física do prédio somada ao déficit de pessoal vem resultando em
fugas.
Em
decisão liminar, o juiz André Bezerra Ewerton Martins ressalta que em hipótese
alguma a delegacia de polícia pode se confundir com cadeia pública. O objetivo
da delegacia é realizar o trabalho de investigação de crimes, sendo suas celas
destinadas exclusivamente aos presos em flagrante e apenas pelo período
necessário à lavratura da prisão.
O
próprio Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão não elenca, entre as
funções dos policiais, a custódia de presos. Dessa forma, a situação prejudica
o andamento de investigações e configura desvio de função dos agentes de
polícia.
Na
decisão, além de decretar a interdição da carceragem da delegacia, a Justiça
determinou à Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária
(Sejap) que, no prazo máximo de 10 dias, remova os presos provisórios e
definitivos da Delegacia de Polícia de São Bernardo para estabelecimentos
penais adequados. Em caso de descumprimento da decisão, foi imposta multa
diária de R$10 mil a ser paga pelo secretário.
À
Secretaria de Estado da Segurança Pública foi determinado que seja construída
pelo menos uma cadeia pública em São Bernardo. As obras de construção deverão
ser iniciadas em até 30 dias e a conclusão dos serviços deverá acontecer em até
180 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil pelo titular da
secretaria.
Já o
delegado de São Bernardo fica proibido de manter qualquer preso na carceragem
por tempo superior ao estritamente necessário à lavratura dos flagrantes,
devendo encaminhá-los imediatamente à cadeia pública adequada. Em caso de
descumprimento, o delegado deverá arcar com o pagamento de multa de R$ 1 mil
por preso custodiado.
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