Um trabalhador de São Paulo ganhou na Justiça o direito de ter
sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela
inflação. A decisão é do juiz federal da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo,
Djalma Moreira Gomes, que julgou procedente a ação e determinou que os valores
sejam corrigidos, desde 1 de janeiro de 1999, mediante aplicação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial
(TR), informou o Terra.
De
acordo com a Justiça Federal de São Paulo, o trabalhador alega que, desde
janeiro de 1999, a TR deixou de ser capaz de conferir atualização monetária às
contas do FGTS. Ele afirma que a taxa sempre fica aquém da inflação, o que
resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.
Atualmente,
as contas são corrigidas pela TR, mais 3% ao ano – a TR tem ficado perto do
zero. Na decisão, o juiz afirmou que a Constituição Federal de 1998 assegurou
que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração
atualizada quando o funcionário é demitido injustificadamente do trabalho.
“A
norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do
FGTS deve se ater a essa regra constitucional – ou assim ser interpretada, sob
pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, diz a decisão.
De
acordo com a Justiça, a lei que estabelece a correção do FGTS atualmente diz
que “os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará
com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de
poupança”. Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são
mutuamente exclusivas.
O juiz
ainda afirmou que se o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar
o valor aquisitivo da moeda, ele é inconstitucional e deverá ser desprezado e
substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.
Com
isso, o magistrado entendeu que o melhor índice para a correção monetária é o
INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
O Terra
entrou em contato com a Caixa que afirmou que em relação a utilização da TR na
atualização das contas FGTS, "cumpre, integralmente, o que determina a
legislação". O banco ressaltou que "nas 48.246 ações em que se
defendeu, obteve 22.798 decisões favoráveis ao Fundo". Além disso, a Caixa
disse que "recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de
Garantia".
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