O
pedido de explicações sobre frase que possa configurar crime contra a honra
cabe apenas quando houver dúvida em relação ao seu conteúdo ou contra quem ela
está direcionada. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello negou
seguimento à "interpelação judicial com pedido de explicações"
ajuizada pelo deputado federal e procurador de Justiça Carlos Sampaio (PSDB-SP)
contra a presidente Dilma Rousseff.
O tucano alegou que foi ofendido pelas declarações dadas por
Dilma quando questionada sobre os gastos da viagem que fez a Portugal. A
presidente ficou hospedada no hotel Ritz, em Lisboa, um dos mais luxuosos da
cidade, cuja diária está estimada em R$ 26 mil. Na ocasião, o deputado Carlos
Sampaio criticou os custos com a comitiva e disse que pediria os comprovantes
de pagamentos de diárias, do jantar e dos vinhos.
Pela imprensa, a presidente afirmou que poderia escolher o
restaurante que quisesse pois era ela quem pagava a conta. "No meu
aniversário eu também paguei. Tinha gente que estava acostumada que o pagamento
seria do governo", disse a presidente, segundo os jornais. Ela afirmou
ainda: "É que tem gente que acha esquisito uma presidente dividir a conta.
Acho isso extremamente democrático e republicano".
Sampaio disse que a fala de Dilma dá a entender que ele estaria
entre as pessoas acostumadas a ter as contas pessoais pagas pelo governo, e que
ele não seria republicano nem democrático. "Essa insinuação por si só
ofende a honra do interpelante", diz o deputado na petição.
Segundo o decano do STF, entretanto, como o próprio Sampaio diz
não ter dúvida de que foi ofendido por Dilma, não existe motivo para o pedido
de explicações. Citando a jurisprudência da corte, o ministro afirmou que o
requerimento do deputado seria cabível apenas se houvesse equívoco, ambiguidade
ou dubiedade no conteúdo da frase de Dilma.
"Disso resulta, em conclusão, na linha do magistério
doutrinário e da jurisprudência desta Suprema Corte, que a presente
interpelação não se revela pertinente nem admissível, porque — segundo decorre
da própria petição inicial do ora interpelante — este, ao reconhecer-se
alcançado por declarações que reputa contumeliosas e vulneradoras de sua honra
('preferiram ofender o Interpelante'), demonstrou estar seguro de que
efetivamente sofreu 'acusações' veiculadoras da 'prática de fato ofensivo à sua
reputação'".
Celso de Mello fez questão de afirmar que, embora reconheça que
Sampaio não teve dúvidas quanto ao caráter alegadamente ofensivo da frase, isso
não implica em qualquer juízo sobre a controvérsia, que deverá ser tratada em
processo autônomo.
Carlos Sampaio também pediu explicações sobre declarações do
presidente da Comissão de Ética da Presidência da República, Américo Lacombe. O
requerimento foi negado por Celso de Mello por falta de competência originária
do STF, já que Lacombe não possui foro por prerrogativa de função perante o
Supremo.
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