Brasília - Todos os
meses, a dona de casa Elenilda Roseno Nascimento tem uma preocupação a mais
além dos cuidados domésticos e dos filhos. Ela, que também trabalha como
diarista, não deixa de pagar o carnê da Previdência Social para ter condições
de se aposentar. “Eu pago, às vezes vai meu marido, outras vezes vai a minha
filha. Não pode é deixar de pagar nunca, de jeito nenhum, porque a gente não
sabe o dia de amanhã”, ressaltou Elenilda.
Assim como ela, outros
881,2 mil segurados facultados, ou seja, trabalhadores autônomos ou donas de
casa, que não são obrigados a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), optaram pela previdência pública para garantir a aposentadoria
aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos para os homens.
Para o diretor do
Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine, a
possibilidade de as donas de casa contribuírem para a Previdência, além de uma
segurança para o futuro, é uma forma de valorizar a atividade.
“O objetivo principal da
Previdência Social em estimular as donas de casa a contribuírem se dá,
principalmente, para reconhecer essa atividade como trabalho e, também,
garantir maior proteção social para elas. Eventualmente, elas poderiam ao
chegar a idade de 65 anos ter direito ao benefício da prestação continuada.
Mas, a partir do momento que ela passa a contribuir para a Previdência, além da
garantia de um salário mínimo a partir dos 60 anos e não aos 65 anos, ela tem a
proteção previdenciária, por exemplo, o direito ao salário maternidade”,
argumentou Nagamine à Agência Brasil.
Hoje, aos 40 anos,
Elenilda Roseno conta que começou a contribuir à Previdência quando atuou como
empregada doméstica. Depois de deixar o trabalho continuou a pagar o INSS.
“Continuei pagando por segurança”, disse. As donas de casa têm três opções para
contribuírem como seguradas facultativas, sendo que uma delas é exclusiva para
as donas de casa de baixa renda.
Como segurada
facultativa, a dona de casa poderá contribuir com percentuais de 11% a 20% da
sua renda ou de um valor de benefício que deseja, de um salário mínimo até o
teto da Previdência, hoje em R$ 4.159. Neste caso, ela poderá aposentar por
tempo de contribuição quando completar 30 anos de contribuição. Também poderá
aposentar por idade ao completar 60 anos, desde que tenha, no mínimo, 180
contribuições.
Já pelo Plano
Simplificado, a contribuição é de 11% sobre o valor do salário mínimo,
atualmente em R$ 678. Nesta modalidade a dona de casa poderá se aposentar
apenas por idade, ou seja, ao completar 60 anos.
“A vantagem do plano
simplificado é ter uma contribuição mais baixa, de 11% do salário mínimo. A
dona de casa terá um benefício limitado ao salário mínimo, mas terá uma
proteção previdenciária. A alíquota de 20%, certamente, é mais pesada para uma
pessoa com renda menor”, comparou Nagamine.
A terceira opção vale
para as donas de casa de baixa renda, que estão inscritas no Cadastro Único e
têm renda familiar de até dois salários mínimos. “Elas têm opção de contribuir
com o percentual de 5% do salário mínimo e só podem se aposentar por idade,
recebendo um salário mínimo”, explicou Nagamine.
Contribuindo para a
Previdência Social, pontuou Nagamine, as donas de casa passam a ter direitos
semelhantes a um segurado normal, com exceção aos benefícios relacionados aos
acidentes de trabalho. “Elas têm praticamente todos os direitos, como o direito
ao salário maternidade, aposentadoria por idade e pensão”, observou.
As donas de casa que
desejarem contribuir para a Previdência podem fazer a inscrição em qualquer
agência da Previdência, por meio da central de atendimento, no telefone 135, e
também pelo endereçowww.previdencia.gov.br. Aquelas que em
algum momento já contribuíram, não precisarão fazer nova inscrição.
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