Brasília
– O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou hoje
(29) que uma junta médica avalie o estado de saúde do presidente licenciado do
PTB, Roberto Jefferson. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime semiaberto, na Ação Penal
470, o processo do mensalão.
Uma
junta médica do Instituto Nacional do Câncer, do Rio de Janeiro, deve ser
composta em 24 horas. Segundo Barbosa, os médicos deverão esclarecer se
Jefferson pode cumprir a pena em uma penitenciária ou deve cumprir prisão
domiciliar. No ano passado, Jefferson passou por cirurgia para a retirada de um
tumor no pâncreas.
Segundo
Barbosa, o regime domiciliar pode ser concedido ao condenado, mas ele deverá
provar a gravidade da doença. “Considerando o relatório médico apresentado pelo
sentenciado nos embargos de declaração, que dá conta de tratamento por
“neoplasia maligna da cabeça do pâncreas”, à qual se seguiram “incremento de
deficiência nutricional crônica de que era portador” e “episódios intermitentes
de febre aferida”, mostra-se condizente com as finalidades da execução penal o
pronto exame do pedido feito pelo sentenciado Roberto Jefferson, antes de dar
início à execução da sua pena”, decidiu o presidente.
Na fase
de julgamento dos recursos contra as condenações, a defesa de Jefferson pediu
ao Supremo que a pena fosse substituída por prisão domiciliar, mas o pedido não
foi analisado. Para Barbosa, "as formalidades legais" não foram
observadas.
Na
época, a defesa de Jefferson fez a solicitação alegando questão humanitária:
“Requere-se ao menos, tendo em visto ao gravíssimo estado de saúde em ele se
encontra que, por uma questão legal e, acima de tudo, humanitária, seja
substituída por sanções restritivas de direito, sob pena de, no seu caso, a
eventual execução da pena corporal num estabelecimento prisional transformar-se
em verdadeira pena de morte”.
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