A
prefeita do município de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado, foi
condenada nesta quarta-feira (12), durante sessão plenária do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), a devolver aos cofres públicos mais de
R$ 1,3 milhão, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 123
mil.
A gestora teve julgadas
irregulares suas prestações de contas do exercício financeiro de 2008
referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social e Fundeb. Também teve desaprovadas as suas Contas Anuais.
Várias foram as irregularidades
apontadas pelas Unidades Técnicas do Tribunal, dentre elas despesas sem
comprovação e ausência de processos licitatórios. O julgamento pela
irregularidade das contas, assim como aplicação de débito e multas, teve o aval
do Ministério Público de Contas, cujo parecer foi seguido pelo relator dos
processos, conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães.
Na sessão desta quarta-feira, o
plenário da Corte de Contas também julgou irregulares as prestações de contas
dos ex-prefeitos José Costa Soares Filho (Igarapé do Meio) e Raimundo Teles
Pontes (Governador Luiz Rocha).
O primeiro foi condenado a
devolver ao erário mais de R$ 1,8 milhão e pagar multas que, juntas, somam a
quantia de R$ 65 mil. José Costa teve julgadas irregulares suas prestações de
contas do exercício financeiro de 2010 referentes ao Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb e Administração Direta.
Também teve desaprovadas as suas Contas Anuais.
Raimundo Teles teve julgadas
irregulares, com imputação de multa no valor de R$ 40 mil, as prestações de
contas do Fundo Municipal de Saúde, Administração Direta, Fundeb e Fundo
Municipal de Assistência Social, todas relativas ao exercício financeiro de
2009.
Conceição de Lago Açu – O Pleno
do TCE julgou regulares com ressalva as prestações de contas da atual prefeita
da cidade de Conceição de Lago Açu, Marly dos Santos Sousa Fernandes. Foram
analisadas as prestações da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb, todas do exercício financeiro
de 2010. A prefeita foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 58 mil.
Já em relação ao Legislativo, a
Corte de Contas julgou irregulares as prestações de contas do ex-presidente da
Câmara Municipal de São João do Caru, Erisvaldo Calvalcante de Lima (exercício
financeiro de 2009, com débito de R$ 6 mil e multa de R$ 23 mil)
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