Em
portaria assinada pela juíza titular da unidade, Ana Maria Dias Vieira, a 1ª
Vara de Execuções Penais de São Luís, autoriza a saída temporária para visita
aos familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 231 apenados do sistema
prisional. A saída, na manhã desta sexta-feira (10), tem retorno previsto para
o próximo dia 16, devendo os beneficiados retornar ao estabelecimento prisional
de origem até às 18h da data. Antes de sair dos estabelecimentos, os apenados
participam de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e
assinatura do termo de compromisso. O benefício da saída temporária consta do
art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84.
Entre as exigências a ser
cumpridas pelos beneficiados, “recolher-se às suas residências até as 20h; não
portar armas; não freqüentar festas, bares e/ou similares”. Também não é
permitido aos apenados ausentar-se do Estado.
Ainda de acordo com a portaria
(Portaria 037/2014), os dirigentes de estabelecimentos prisionais devem
comunicar o retorno dos beneficiados com a medida até as 12h do dia 20 de
outubro. Eventuais alterações também devem ser comunicadas pelos dirigentes no
mesmo prazo.
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