Reportagem
da revista Época deste fim de semana sugere que o PSB cometeu crime eleitoral
ao usar a aeronave PR-AFA, que caiu em Santos (SP), matando Eduardo Campos e
outras seis pessoas; legalmente, o avião, que serviu a Eduardo e também a
Marina Silva, não poderia ter sido usado pela campanha e, além disso, as horas
de voo não constam da prestação de contas do partido; “Em último estágio,
pode haver até mesmo a impugnação da candidatura”, disse à revista o advogado Bruno
Martins, especialista em direito eleitoral
A
campanha de Marina Silva à presidência da República mal começou e já pode ter
de enfrentar sua primeira séria turbulência. Reportagem da revista Época deste
fim de semana sugere que a campanha do PSB cometeu crime eleitoral ao utilizar
um avião fantasma – sim, o PR-AFA que desabou em Santos (SP), matando Eduardo
Campos e outras seis pessoas.
Documentos
obtidos pela revista (leia aqui a reportagem de Murilo Ramos, Marcelo Rocha e Diego Escosteguy),
apontam que o avião continua sendo de propriedade do grupo AF Andrade, do setor
sucroalcooleiro, que enfrenta grave crise financeira. Desta forma, não poderia
ter sido cedido para a campanha de Eduardo Campos e Marina Silva, que também
voou na mesma aeronave.
Ainda
que pudesse ser utilizado como táxi aéreo, o que não é o caso, o avião deveria
constar nas prestações de contas apresentada à Justiça Eleitoral pelo PSB, o
que não foi feito. Confira um trecho:
ÉPOCA procurou a campanha do PSB à presidência da
República com perguntas sobre o uso da aeronave PR- AFA. Entre outros
questionamentos, perguntou se a chapa fizera pagamentos para usar a aeronave,
se arcara com as despesas de manutenção e se declarara tais despesas na
prestação de contas eleitoral. Na prestação parcial, referente ao mês de julho,
não há citação às empresas BR Par e Bandeirantes. ÉPOCA perguntou, ainda,
quantas vezes a candidata Marina Silva voou no avião e se ela tinha
conhecimento sobre quem arrendara a aeronave. Até o fechamento desta
reportagem, o PSB não respondera aos questionamentos. De acordo com a
legislação eleitoral, uma empresa não pode fazer doações de bens ou serviços
sem relação com sua atividade fim. Por isso, uma empresa do ramo
sucroalcooleiro, como da AF Andrade, não poderia emprestar um avião. Se o
alugasse, teria de comunicar a Anac. “A Anac não foi informada sobre nenhuma
cessão onerosa da aeronave”, informou em nota.
A revista também ouviu um especialista
em direito eleitoral, que falou até na hipótese de impugnação da candidatura:
Para o especialista em direito eleitoral Bruno
Martins, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegar à conclusão de que houve
omissão nas informações prestadas pela chapa, pode haver uma desaprovação das
contas. “Em último estágio, pode haver até mesmo a impugnação da candidatura”,
afirma.
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