Em
portaria assinada pela titular da unidade, juíza Ana Maria Almeida Vieira, a 1ª
Vara de Execuções Penais autoriza a saída temporária do Dia das Mães para 217
apenados que cumprem pena em estabelecimentos do sistema prisional do Maranhão.
Os contemplados com o benefício saem dos estabelecimentos penais nesta
quinta-feira (08), a partir das 10h, devendo retornar aos mesmos até as 18h do
próximo dia 14. Antes de saírem, os apenados participam de reunião para
advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de
compromisso.
É expressamente vedado aos beneficiados com a saída temporária
ausentar-se do Estado, portar armas, ingerir bebidas alcoólicas e freqüentar
festas, bares e/ou similares. De acordo com a portaria, todos os apenados devem
recolher-se as respectivas residências até as 20h.
A portaria determina ainda o prazo de até as 12h do dia 19
de maio para que os dirigentes dos estabelecimentos penais comuniquem ao Juízo
sobre o retorno dos contemplados com a saída, bem como eventuais alterações.
Lei
de Execuções Penais – O
benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções
Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida
por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a
Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento
adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário,
e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da
pena”.
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