O desembargador Lourival
Serejo, membro da 3ª Câmara Cível do TJMA, determinou que o secretário estadual
de Saúde, Ricardo Murad forneça, sem restrições, fotocópias de todas as
informações sobre os convênios relativos à reforma do Hospital Pam Diamante.
O
magistrado determina também que, caso não tenham sido prestadas as contas dos
convênios, seja informado esse fato e as providências adotadas. O pedido foi
concedido liminarmente, em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado
estadual Rubens Pereira e Silva Júnior, com base na Lei de Acesso à Informação
(nº. 12.527/2012).
O deputado informou que solicitou ao secretário, por meio de
ofício, informações relativas ao quantitativo de gastos na reforma do hospital
Pam Diamante que, segundo ele, há tempos estaria passando por uma infindável
reforma. Afirmou ainda que, passados mais de 100 dias do pedido administrativo,
não houve resposta da Secretaria, gerando o direito ao requerimento judicial.
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, deferiu a
liminar, reconhecendo o direito de Rubens Junior em ter acesso às informações
tanto na condição de cidadão quanto de deputado, em decorrência do poder
legislativo de fiscalização.
O
magistrado ressaltou a previsão da Constituição Federal de que todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse ou de
interesse coletivo ou geral e frisou que, no caso, as informações pedidas são
de nítida natureza pública.
Segundo ele, ao deixar de prestar as informações requeridas, o
secretário feriu as garantias constitucionais que asseguram o acesso de
informação e a publicidade dos atos administrativos.
“A Lei de Acesso à Informação representa uma mudança de
paradigma ao estabelecer que o acesso é a regra e o sigilo, é a exceção”,
justificou.
Tanto o secretário estadual de Saúde quanto a procuradora geral
do Estado foram notificados da decisão.
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