Uma
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão
(MPT-MA) resultou na condenação da mineradora Vale em R$ 18,9 milhões por dano
moral coletivo. A empresa desrespeitou diversas normas de meio ambiente e
segurança do trabalho, o que culminou com a morte de cinco funcionários na capital
maranhense.
O valor do dano moral coletivo corresponde a 0,05% do lucro líquido
obtido pela Vale em 2011 – R$ 37,8 bilhões. Além desse montante, a Vale poderá
pagar multa diária de R$ 200 mil (até o limite de R$ 20 milhões), caso não
cumpra 31 obrigações de fazer no prazo de 60 dias. A medida visa garantir a
integridade física dos trabalhadores da mineradora e das prestadoras de serviços.
“Essa condenação deve servir de caráter pedagógico para que outras
empresas não negligenciem o cumprimento das normas. Algumas das irregularidades
contribuíram para que ocorressem os acidentes fatais na área da Vale”, lembrou
a procuradora-chefe do MPT-MA, Anya Gadelha Diógenes.
No Maranhão, o MPT investiga a Vale desde 2007. Ao longo desse período,
a instituição abriu seis inquéritos civis para apurar denúncias graves de
negligência às normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho.
Um dos piores episódios protagonizados pela Vale ocorreu em abril de
2010, quando sete trabalhadores que prestavam serviço no Píer 3 do terminal
portuário da Ponta da Madeira, em São Luís, foram atingidos por uma calha do
transportador de minério. Dois deles morreram por esmagamento craniano e
asfixia (Hercules Nogueria da Cruz e Ronilson da Silva) e os outros cinco
sofreram lesões.
As outras três vítimas fatais foram Clemente Rodrigues Neto, que sofreu
uma queda de quase 15 metros de altura; Lusivan Pires Ribeiro e Nilton Freitas
Nascimento – esses dois pertenciam ao quadro de empresas subcontratadas pela
mineradora – e também vieram a óbito na área operacional da Vale.
Além de cumprir as obrigações de fazer, a mineradora deverá garantir que
as empresas terceirizadas também acatem a decisão judicial. Entre as medidas a
serem adotadas estão: implantação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
e de medidas de prevenção de acidentes e doenças de trabalho; fornecimento de
equipamentos de proteção individual adequados; instalação de barreiras físicas
resistentes em áreas com risco de queda de pessoas e equipamentos no mar;
fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores; entre
outras determinações.
A sentença foi assinada pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de São Luís,
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo.
Da decisão, cabe recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário