do
Jornal Pequeno
A desembargadora Maria
das Graças de Castro Duarte Mendes proferiu decisão, na semana passada,
determinando o cumprimento do Acórdão que obriga o Governo do Estado a repor
perdas salariais de inativos e pensionistas da Polícia Militar. Na decisão, a
desembargadora determina ainda o bloqueio dos orçamentos da PMMA e da
Secretaria de Gestão e Previdência, até que seja efetivado o cumprimento
integral do Acórdão, sendo que nenhum pagamento poderá ocorrer, salvo a folha
de salários dos funcionários e pensionistas.
Sargento
Frota e major Adelman encabeçam luta para repor perdas salariais dos PMs.
(Foto: Francisco Silva)
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No
mesmo despacho, a desembargadora Maria das Graças, invocando o fundamento do
Artigo 34, inciso VI da Constituição Federal, determina que “oficiem-se, com
cópia integral dos autos, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o
procurador-geral da República, a fim de que promovam a intervenção federal no
Estado do Maranhão, tendo em vista o descumprimento reiterado do Acórdão”.
O
processo em tramitação no Tribunal de Justiça está relacionado com a Petição nº
50.055/2013, nos autos do Mandado de Segurança nº13.980/2008, no qual a
Associação dos Oficiais e a Associação dos Subtenentes e Sargentos da PMMA
pedem a correção de seus proventos.
No
processo que tramita no TJMA, o presidente da Associação dos Subtenentes e
Sargentos, Sargento Frota, e o presidente da Associação dos Oficiais, Major
Adelman, informam que, há vários anos, tentam fazer reconhecer o direito
violado pelo Estado do Maranhão referente às diferenças salariais extintas pela
Lei Estadual nº 8.591/2007.
Eles
argumentam que, embora tenham ganho a causa na Justiça, o Estado do Maranhão
nunca cumpriu a decisão do Poder Judiciário, alegando nulidade e instituindo
uma espécie de verba que teria aglutinado as parcelas suprimidas pela combatida
lei estadual.
O
sargento Frota informou que foi no ano de 2008 que as duas entidades de
militares, através de suas assessorias jurídicas, impetraram ação na Justiça
com o objetivo de repor perdas nos salários dos militares maranhenses.
“Nós
ingressamos na Justiça para que os inativos voltem a receber seus soldos e
gratificações, que foram transformados em subsídios em abril de 2007”, afirmou
o sargento Frota. Segundo ele, mediante mandado de segurança, em 2008 o
Tribunal de Justiça mandou restabelecer o pagamento de soldos e gratificações
para os inativos e pensionistas da Polícia Militar do Maranhão.
“Esta
decisão da Justiça nunca foi cumprida pelo Governo do Estado, através da
Secretaria de Gestão e Previdência. O Tribunal de Justiça abriu vários prazos
para o cumprimento da decisão e, por isto, decidimos ingressar com recurso
junto ao Supremo Tribunal Federal, onde a relatora do processo, a ministra
Carmen Lúcia, reconheceu também o direito dos aposentados e pensionistas da PM
do Maranhão e determinou o cumprimento da decisão, proferida pelas Câmaras
Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento de nosso
mandado de segurança”, afirmou o major Adelman.
Segundo
ele, no dia 10 de março passado saiu decisão da desembargadora Maria das Graças
de Castro Duarte Mendes, relatora do processo, determinando o bloqueio dos
orçamentos da Polícia Militar do Maranhão e da Secretaria de Gestão e
Previdência, até que seja efetivado o cumprimento integral do Acórdão, sendo
que nenhum pagamento poderá ocorrer, salvo a folha de salários dos funcionários
e pensionistas.
Em
seu despacho, a desembargadora Maria das Graças determina que seja oficiada a
Procuradoria Geral de Justiça, com cópia integral dos autos, para oferecer, se
quiser, ação penal contra o secretário de Estado da Gestão e Previdência.
A
desembargadora determina a instauração de inquérito policial para investigar o
crime praticado pelo secretário de Estado da Gestão e Previdência ou outro
funcionário público que possa estar impedindo o cumprimento judicial do
Acórdão.
“Expeça-se
ofício com cópia integral dos autos ao Delegado Geral do Estado do Maranhão.
Notifique-se o secretário de Planejamento do Estado do Maranhão, a quem deve
cumprir a ordem do bloqueio, bem como o gerente do Banco do Brasil S/A, Agência
Setor Público”, afirma a desembargadora em sua decisão.
Por
fim, invocando o fundamento do Artigo 34, inciso VI da Constituição Federal, a
desembargadora Maria das Graças determina que “oficiem-se, com cópia integral
dos autos, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da
República, a fim de que promovam a intervenção federal no Estado do Maranhão,
tendo em vista o descumprimento reiterado do Acórdão”.
O
sargento Frota declarou que, ao longo destes anos que o processo tramita na
Justiça, o secretário de Gestão e Previdência, Fábio Gondim, vem se recusando a
cumprir a decisão judicial. “Foi isto que fez com que a desembargadora Maria
das Graças, em um de seus despachos, aplicasse multa diária no valor de R$ 5
mil por militar reformado, e que já chegou ao montante de mais de R$ 140
milhões”, afirmou o sargento Frota.
