A Justiça Federal
decretou, na tarde de ontem (30), a suspensão dos atos do Fundema (Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão) por suspeita
de irregularidades nos seus mecanismos e pela possibilidade de uso dos recursos
na compra de apoio político. A liminar determina que a governadora Roseana
Sarney e seu secretariado se abstenham de transferir verbas dos empréstimos
feitos junto ao BNDES entre os anos de 2009 e 2012.
A
alegação acolhida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que
responde pela 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, é de que a burla às leis
de fiscalização, a aprovação da lei em menos de 10 dias e a proximidade das
eleições são indícios suficientes para pedir a imediata suspensão da
transferência direta dos valores provenientes do empréstimo do BNDES (Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), pelo Fundema.
Violação de cláusulas do contrato com o BNDES e desrespeito à
Lei de Licitações (lei 8.666/93) foram apontados na decisão como fatores
indicativos de que a lei que instituiu o Fundema pudesse ter desvio de
finalidade.
A lei aprovada a toque de caixa pela Assembleia Legislativa, de
acordo com a decisão, “permite que recursos sejam utilizados para pagar obras
anteriores às transferências de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando
obras anteriores ao empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para
a execução desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a
começar pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
Segundo o juiz, há grande possibilidade de que os R$ 4,5 bilhões
resultantes de empréstimos feitos pelo Governo do Estado na gestão de Roseana
Sarney (PMDB) possam ser usados com fins eleitoreiros. Com base no parecer da
Procuradoria Geral da República, que atestou o uso de convênios para comprar
apoio político e eleitoral nas eleições de 2010, o juiz federal afirmou que “a
proximidade das eleições impõe a imediata concessão da liminar”.
A decisão foi originada de Ação Popular movida pelos deputados
Marcelo Tavares (PSB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB) e
Bira do Pindaré (PSB), que denunciaram à Justiça Federal a probabilidade de que
o valor emprestado pelo Governo Federal fosse desviado em “transações eleitoreiras”.
O juiz afirmou ainda que a lei, nos moldes como foi aprovada,
não dotou mecanismos de fiscalização, transparência e controle adequados. Em
clara referência a casos de corrupção, Jorge Ferraz Júnior afirmou que a
liminar tem por objetivo maior “evitar prática comum em diversas ações por
improbidade”, como saque na boca do caixa. Esse tipo de uso da verba pública
exige maior fiscalização de aplicação dos recursos e transparência nas
transações financeiras na administração pública, “cautela essa que a lei instituidora
do Fundema não adotou”, diz a decisão.
Com a liminar emitida ontem e encaminhada à governadora Roseana
Sarney, ao secretário João Bernardo Bringel (Planejamento) e Luciano Coutinho,
presidente do BNDES, o Governo do Estado volta a ser o gerente dos mais de R$
4,5 bilhões adquiridos em empréstimos feito junto ao Governo Federal ao longo
de 3 anos – restabelecendo as regras do contrato firmado para que o próprio
Governo Estadual seja o responsável pelas obras.

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