Comissão especial da Câmara dos
Deputados aprovou hoje (19) proposta de emenda à Constituição (PEC 131/13), que
determina a perda automática de mandato de deputados e de senadores condenados,
com sentença transitada em julgado, por crimes de improbidade administrativa ou
contra a administração pública.
O texto
foi aprovado por 12 votos a um. Pela proposta, parlamentares condenados pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) terão a perda do mandato decretada
automaticamente pela Mesa Diretora da Casa, sem necessidade de passar por um
processo de cassação no Congresso. Agora, cabe ao presidente da Câmara,
deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) decidir quando a matéria deve ir a
plenário, para votação em dois turnos.
Único
parlamentar a se posicionar contra a matéria, o deputado Sibá Machado (PT-AC),
disse que a PEC representa o "cumprimento sumário de uma decisão do
Judiciário, pois ofende o princípio constitucional da separação dos Poderes e
retira do Parlamento o direito de cassar os parlamentares".
"Na
prática, está se dizendo que o STF, ao declarar a perda de mandato(...), o que
a Mesa Diretora e o presidente da Casa têm a fazer, simplesmente, é dar
cumprimento à decisão", disse Machado.
Para o
deputado, o Congresso já dispõe de outros mecanismos para punir parlamentares
que quebrem o Código de Ética e o decoro, como a Lei da Ficha Limpa e o voto
aberto para cassação de mandato.
"O
que estamos dizendo é que para este momento conjuntural não precisa [da PEC],
porque já temos a Lei da Ficha Limpa, já temos o voto aberto para que não se
acoberte mais situações difíceis, como foi a do Donadon (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-02/deputados-aprovam-cassacao-de-mandato-de-donadon)
e, como tal, o que não dá é para esta Casa prescindir de um direito seu, que um
dia poderá reclamar de volta, e não ter mais", reclamou.
O
relator da PEC, deputado Raul Henry (PMDB-PE) defendeu a iniciativa, e disse
que ela responde a uma demanda estrutural. "Eu não vejo como conjuntural
uma situação em que um deputado ou um senador é condenado, em processo
transitado em julgado, por um crime de improbidade ou contra a administração
pública, e a gente admitir que ele frequente a Casa, que representa o
povo brasileiro. Isso não é conjuntural, é estrutural, uma questão que tem que
ser resolvida", rebateu.
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