O juiz Manoel Matos de
Araújo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São
Luís, ao apreciar a Ação Civil Pública nº 23594-07.2011.8.10.0001, concedeu,
nesta segunda-feira (13), Tutela Jurídica Especial pleiteada pelo Ministério
Público, determinando que o Estado do Maranhão construa, no prazo de 60 dias,
novos estabelecimentos prisionais em conformidade com os padrões previstos no
ordenamento jurídico brasileiro, preferencialmente nas cidades localizadas no
interior do estado.
A
decisão prevê que os presídios tenham número de alojamentos suficientes para o
atendimento da demanda e resolução da atual superpopulação carcerária
verificada no sistema estadual, sob pena de pagamento de multa diária no valor
R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser revertido ao Fundo de Direitos
Difusos.
O
magistrado determinou, também, que no prazo de 60 dias sejam realizadas
reformas e adaptações nos estabelecimentos penais do Complexo Penitenciário de
Pedrinhas, sob pena de multa diária no mesmo valor.
O
juiz fixou, ainda, prazo de 30 dias para que todos os candidatos aprovados ao
cargo de Agente Penitenciário sejam nomeados de acordo com o número de vagas
previstas no Edital 01, de 21/02/2013, da Secretaria de Estado da Gestão e
Previdência do Maranhão e em conformidade com a ordem de classificação
constante do resultado definitivo dos exames médicos e odontológicos publicada
em 8 de novembro de 2013..
A
decisão também prevê que seja realizado concursos públicos, observados os
trâmites legais e o Calendário Eleitoral do TSE, com a finalidade de
incrementar o sistema penitenciário estadual com pessoal administrativo,
técnico, de vigilância e de custódia, em número suficiente para o atendimento à
população carcerária, sob pena de pagamento mesma multa diária.
AÇÃO
COM BASE EM INSPEÇÃO EM 2004 e 2005
A
Ação foi proposta em 31 de maio de 2011, pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão, através da 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da
Cidadania, com base no Inquérito Civil 02/2003 (f. 56/954), com a finalidade de
buscar a tutela de direitos violados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas “em
desrespeito à Lei de Execução Penal e principalmente à Dignidade da Pessoa
Humana”.
No
relatório do Ministério Público consta que no ano de 2004 foi constatado,
através de inspeção da Vigilância Sanitária, que o sistema prisional
encontrava-se em péssimo estado de uso e conservação (precariedade na
distribuição de água e alimentos), motivo pelo qual recomendou a implantação de
medidas corretivas urgentes.
Em
10 de abril de 2005, segundo consta na peça processual, foi encaminhado um
relatório do promotor de Justiça Danilo José de C. Ferreira ao então
Procurador-Geral de Justiça do Maranhão e ao Corregedor-Geral do Ministério
Público Estadual, elencando quais as providências que deveriam ser tomadas pelo
Poder Público para efetivar as adaptações na estrutura física e regularizar a
situação do quadro de pessoal do Sistema Prisional de Pedrinhas. Apesar do
relatório do promotor ter sido elaborado há quase nove anos, o Ministério
Público deixa claro na Ação Civil que as sugestões permanecem atuais, em face
do descaso do Estado..
De
acordo com o Ministério Público, as mesmas irregularidades constatadas no
Complexo de Pedrinhas no ano de 2005 (superlotação, insuficiência do quadro
funcional, desgaste da estrutura física) foram ratificadas pela inspeção no ano
de 2008, bem como pelos relatórios de 2010, elaborados pela Secretaria Adjunta
de Administração Penitenciária, vinculada à época à Secretaria de Estado da
Segurança Pública do Maranhão, e pela Superintendência de Vigilância Sanitária
da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
Com
relação aos relatórios apresentados pela Superintendência de Vigilância
Sanitária, datados de julho e agosto de 2010, o Ministério Público destaca que
os mesmos ratificaram as informações já mencionadas desde o ano de 2004, no
início do Inquérito Civil, quais sejam: a não conformidade das unidades
prisionais e a sugestão ao governo que “tome providências cabíveis e urgentes,
no sentido de melhorar as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento
carcerário, garantir um melhor padrão de acomodações dos presos e proporcionar
segurança no desenvolvimento das atividades realizadas pelos agentes
penitenciários”.
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