As pesquisas eleitorais devem, obrigatoriamente, ser registradas
no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a partir do dia 1° de janeiro de 2014. As
enquetes e sondagens eleitorais vão ser proibidas a partir desta data.
Para
a divulgação da pesquisa é necessário ter o Registro de Pesquisas Eleitorais,
adquirido via internet no portal do TRE.
No
momento do registro alguns requisitos devem ser informados: o contratante da
pesquisa; custos e discriminação dos valores investidos no trabalho;metodologia
utilizada; período de realização da pesquisa;margem de erro; sexo, grau de
instrução, idade e nível de econômico do entrevistado; além de informar o
questionário completo aplicado.
Os
dados da pesquisa registrados no sistema da Justiça Eleitoral podem ser
consultados no prazo de 30 dias.
Do blog do Luis cardoso

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