Atendendo
pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) formulado em Ação Civil
Pública, a Justiça determinou, em 8 de maio, que o Município de Bacuri e o
Estado do Maranhão se abstenham imediatamente de transportar alunos das redes
públicas municipal e estadual em veículos irregulares, ou seja, inapropriados
para o transporte escolar ou dirigidos por motoristas sem habilitação.
Propôs a ação a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da
comarca de Bacuri. A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias.
Foi determinada também a suspensão das aulas das redes pública
municipal e estadual, pelo prazo de 15 dias, a contar da decisão, devendo neste
intervalo ser providenciada a contratação de transporte regular. As aulas devem
ser repostas no prazo de 30 dias após o fim da suspensão.
Município e Estado também estão obrigados a regularizar o
transporte escolar dos alunos, devendo os veículos que prestam o serviço
obedecerem as normas de segurança previstas no art. 136 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/1997), no prazo de 15 dias.
Outro item da decisão obriga o Município e o Estado a se
absterem de firmar novos contratos para o transporte escolar que não atendam as
especificações legais.
Em caso de descumprimento de qualquer item da decisão, foi
estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil a ser cobrada tanto às fazendas
públicas municipal e estadual quanto aos gestores: prefeito, secretário
municipal de Educação, governadora do estado e secretário de estado da
Educação.
DEFENSORIA
A promotora de justiça Alessandra Darub Alves encaminhou ofício,
em 5 de maio, à Defensoria Pública do Estado, pedindo o envio do Núcleo
Itinerante e de Projetos Especiais a fim de prestar atendimento às demandas
individuais das vítimas e das famílias afetadas pelo acidente ocorrido na noite
do dia 29 de abril, que resultou na morte de oito estudantes.
Em resposta, a Defensoria Pública afirmou que o núcleo deverá
ser deslocado ao município de Bacuri até o final do mês de maio.

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