A negligência familiar é a campeã de denúncias sobre
violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes no país. Dos pelo
menos 28.465 casos de problemas de convivência familiar e comunitária levados
aos Conselhos Tutelares no ano passado, 13.218 relatavam negligência dos pais.
O dados são do Sipia (Sistema de
Informações para Infância e Adolescência), sistema nacional do governo federal
que reúne as queixas de 4.945 dos 5.924 Conselhos Tutelares existentes em
municípios e estados.
O Conselhos Tutelares são responsáveis por
receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos da criança e do
adolescente, que incluem maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e
prostituição infantil ou do adolescente.
Os dados mostram que o número de casos de
negligência dentro das famílias vem aumentando desde 2011. Apenas em 2014,
foram apresentadas 3.031 denúncias aos conselhos (veja tabela ao lado).
A mãe é apontada como violadora em 33,5%
das notificações, e o pai, em 20,6%. Em seguida aparecem a creche, com 11,21%
dos casos, e a escola, com 6,83%.
A discussão sobre negligência ganhou força
após a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, no
Rio Grande do Sul. Ele se queixava de abandono familiar – pela morte da mãe, em
2010, e pela ausência do pai, o médico Leandro Boldrini – e chegou a procurar o
Judiciário para trocar de família. O pai, a madrasta e uma assistente social
amiga do casal estão presos por suspeita de envolvimento no crime.
Como mostrou reportagem do G1, denúncias de crianças e
adolescentes relatando a negligência de pais e responsáveis têm aumentado a
cada ano no Brasil e já superam as de violência física e sexual no Disque 100
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Dificuldade
de punir
No dicionário, negligência quer dizer desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, preguiça, indolência. Mas nem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nem o Código Penal a tipificam (apontam a conduta criminosa).
No dicionário, negligência quer dizer desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, preguiça, indolência. Mas nem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nem o Código Penal a tipificam (apontam a conduta criminosa).
“O ECA e a Constituição tratam da negligência,
porém, não há uma tipificação penal, nem no ECA, nem no Código Penal e ninguém
pode ser punido, exceto se o caso se configurar como maus-tratos ou abandono de
incapaz, previstos no Código Penal”, afirma o advogado Ariel de Castro Alves,
membro do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente)
e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal
da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.
O estatuto só prevê penas de multa em casos de pais
que descumprem os deveres do poder familiar, como sustento, guarda e educação
dos filhos.
Muitas vezes a negligência é
tratada com menos relevância por não deixar marcas aparentes, mas tudo começa
pela negligência."
Ariel de Castro Alves, membro do Condeca (Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) de São Paulo
Um projeto de lei do senador Marcelo Crivella
(PRB-RJ) prevê alterar o ECA para incluir o abandono moral como ilícito civil e
penal, mas está parado desde 2007.
Conforme o projeto, "compete aos pais (...)
prestar aos filhos assistência moral, seja por convívio, seja por visitação
periódica, que permitam o acompanhamento da formação psicológica, moral e
social da pessoa em desenvolvimento".
O autor da negligência passa a ser sujeito a pena
de detenção de 1 a 6 meses, e o juiz poderá aplicar medida cautelar para
afastamento do agressor da moradia. “Tem vezes que o pai abriga, dá comida,
casa, mas despreza, humilha, bate. Trata o filho como peso”, afirma o senador.
“Muitas vezes a negligência é tratada com menos
relevância por não deixar marcas aparentes, mas tudo começa pela negligência. É
claro que a maioria das vítimas não são assassinadas de forma tão cruel como o
menino Bernardo, mas a negligência é um primeiro sinal de alerta com relação ao
possível risco que a criança sofre”, completa Alves.

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