Devido
ao descumprimento de decisão que determina a restauração de um sobrado no
centro histórico da capital, a Justiça impôs ao Estado do Maranhão o pagamento
de multa diária de R$ 500,00. A decisão da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos de São Luís acolhe requerimento do Ministério Público do Estado do
Maranhão pelo prosseguimento da execução de obrigação de fazer, resultante de
Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo é resultante de Ação Civil Pública movida pela
Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio
Cultural de São Luís. Nos termos da sentença, confirmada em parte pelo Tribunal
de Justiça do Maranhão em 2005, o Estado deveria, num prazo de 36 meses,
restaurar todas as características arquitetônicas originais internas e externas
do imóvel, localizado na Rua da Inveja, nº 80, Centro.
A ação foi julgada no STJ em definitivo no ano de 2012. Intimado
a apresentar um projeto de restauração do sobrado, no prazo de 180 dias, o
Estado não cumpriu a determinação.
Na ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto
Júnior argumenta que o imóvel, apesar de integrar o conjunto arquitetônico da
cidade e ser tombado pelo Estado, não vem recebendo as manutenções necessárias.
“Em decorrência dessas omissões, o sobrado encontra-se em precário estado de
conservação, beirando o arruinamento”, ressalta.
A situação foi constatada inicialmente pelo CREA-MA em 1995.
Posteriormente, o Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e
Paisagístico da Fundação Cultural do Maranhão vistoriou o imóvel, confirmando o
cenário de abandono: “Considerando o estado crítico de arruinamento e as
existentes condições de higiene e segurança que o imóvel possui, bem como o
acelerado processo de degradação física do mesmo, somos de parecer favorável à
adoção de medidas urgentes”.

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