O desembargador Marcelo
Carvalho Silva manteve a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que
suspendeu o procedimento de indicação da Assembleia Legislativa do Maranhão em
relação à escolha de Washington Oliveira como conselheiro do Tribunal de Contas
do Estado (TCE), por entender que foram violados princípios constitucionais,
como publicidade e razoabilidade.
O
conselheiro permanece no cargo, por força de decisão anterior do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o julgamento final da Ação
Popular movida pelos deputados Domingos Dutra (federal) e Bira do Pindaré
(estadual).
Os dois deputados ajuizaram a ação popular, alegando vícios no
edital da Assembleia Legislativa, como a exigência de requisitos não previstos
da Constituição, o não preenchimento dos requisitos pelo conselheiro escolhido
e a ausência de publicidade – o edital determinou que as inscrições deveriam
ser realizadas entre os dias 14 e 19 de novembro de 2013, sendo que dia 14
precedia o feriado da Proclamação da República e um final de semana, restando
apenas dois dias úteis para organização de toda a documentação.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson
Caridade Ribeiro, deferiu a liminar para suspender o procedimento.
Contra essa decisão, o Estado do Maranhão ajuizou dois recursos
diferentes, um dirigido à Presidência do TJMA (suspensão de liminar) e outro às
câmaras isoladas (Agravo de Instrumento). O primeiro foi deferido pela
Presidência do TJMA e suspendeu a decisão do juiz José Caridade, posição
confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal.
O recurso de agravo de instrumento, contrariamente, em decisão
monocrática do desembargador Marcelo Carvalho Silva (substituindo o relator
Kléber Costa Carvalho, da 1ª Câmara Cível), manteve a suspensão do procedimento
de indicação feito pela Assembleia.
FINS DISTINTOS - Segundo o magistrado, sua decisão não deve
ser considerada prejudicada pela existência da outra anterior, uma vez que os
dois recursos possuem finalidades diferentes, ainda que a primeira decisão
prevaleça até o julgamento final da Ação Popular.
“A suspensão de liminar analisa a matéria sob o estrito ângulo
da ocorrência de lesão à ordem e não pode adentrar no juízo de acerto ou
desacerto nem reformar a decisão, função que cabe às câmaras isoladas”, frisou.
Carvalho ressaltou a possibilidade de controle do processo pelo
Poder Judiciário, dado o interesse da sociedade de que os membros do TCE sejam
escolhidos segundo os princípios constitucionais, pois assumem
responsabilidades de julgar as contas de todos os administradores públicos.
Ele reafirmou a existência de violação aos princípios da
publicidade e razoabilidade no procedimento, que praticamente inviabilizou
outros interessados de reunir a documentação necessária, uma vez que o início
do prazo coincidiu com a publicação do edital.
“Outro fato a ser salientado é a ausência do preenchimento dos
requisitos pelo único candidato que pôde obter a inscrição, o Sr. Washington
Oliveira, cuja formação superior é graduação em História”, questionou.
O recurso ainda será julgado definitivamente pelos
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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