No Brasil, costuma-se afirmar que a
pessoa passa a ser cidadão quando alcança idade para o pleno direito de exercer
sua cidadania, o que ocorre na obtenção do direito de votar e ser votado, ou
seja, para o mundo jurídico a condição de cidadania está vinculada com o ato de
exercer participação no sufrágio. Por outro lado, a própria Constituição de
1988 estabelece, em diversos artigos, a garantia de direitos a todas as pessoas
estabelecidas no País.
Esse sistema normativo assegura o direito de acesso a serviços essenciais no
exercício da cidadania, tais como aqueles prestados pelos cartórios. No
Maranhão, o sistema de cartórios, que também são chamados de serventias
extrajudiciais, garante aos cidadãos maranhenses o acesso a serviços que
proporcionam o pleno exercício da cidadania.
Visto ainda sem a devida importância por parte da população, os cartórios
oferecem serviços fundamentais para os cidadãos, a exemplo da certidão de
registro civil de nascimento, certidão de óbito, conciliação, divórcio
consensual, transações imobiliárias, reconhecimento de firma, entre outros.
Para falar sobre o funcionamento dos cartórios no Maranhão, O Imparcial
conversou com a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Oriana Gomes,
responsável pela fiscalização e aprimoramento dos serviços cartorários no
Estado.
O Imparcial - Primeiramente, gostaríamos que a senhora esclarecesse o que é, e
como funciona um cartório.
Oriana Gomes - Inicialmente, esclarece-se que a denominação “cartório” é
inadequada, segundo as disposições legais que determinam como denominação
correta “serventia extrajudicial”, pois se trata de serviço prestado por um
bacharel em direito, que após aprovação em certame público recebe do Poder
Judiciário a delegação para prestar este serviço, sendo garantida a dotação e
reconhecimento de “fé pública” aos atos praticados pelos delegatários,
responsáveis pelo funcionamento da serventia extrajudicial, bem como, por todos
os prepostos contratados.
Como está estruturado o sistema de serventias no Maranhão?
O sistema de serventias extrajudiciais no Maranhão está organizado pelas
atribuições, cabendo a possibilidade de cumulação nos casos determinados em
lei. Contudo, para criação e funcionamento de serventia extrajudicial é
considerada a realidade de cada município, fator este que determina o número de
serventias extrajudiciais. Assim, temos serventias criadas em todos os
municípios do Maranhão, alguns com mais de uma. Há municípios, no entanto, onde
serventias foram criadas, mas não instaladas, porque não foram escolhidas pelos
aprovados no último concurso público.
Qual é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o bom funcionamento das
serventias extrajudiciais?
A função fiscalizadora cabe ao Poder Judiciário. Em primeira instância, ao juiz
de Direito que responde pelos serviços de registros públicos e, em instância
superior, à Corregedoria Geral da Justiça.
Quais são os serviços mais essenciais
que o cidadão pode ter acesso nessas serventias?
Em suma todos os serviços são essenciais a cada momento da vida do cidadão, na
disposição de seus direitos e deveres, entretanto, um dos mais requisitados é a
Certidão de Nascimento, que inicia o indivíduo na vida civil. Destaca-se,
também, no âmbito do registro civil das pessoas naturais, o reconhecimento e
indicação de paternidade e os registros de casamento e de óbito.
No âmbito do registro de imóveis, insta que seja observada a conservação dos
livros de registros (1, 2, 3, 4 e 5), devendo tais documentos serem
digitalizados como determinado na legislação própria, e no caso de
impossibilidade (agora) da digitalização, devem ser fichados ou fotografados, a
fim de que as informações neles contidas, não deteriorem com o tempo e o
manuseio.
Na questão de suscitação de dúvidas quanto às prenotações de títulos ou de
registros de imóveis (legalidade), uma vez adentrado no protocolo, deve o
suscitador observar o prazo de 30 (trinta) dias, para fazer a qualificação
registral (tirante a qualificação de registro de regularização fundiária por
interesse social (art. 551, incisos e parágrafo único do Código de Normas).
Hoje, já é possível realizar a
conciliação em serventias extrajudiciais no Maranhão. Como a senhora avalia a
prestação de mais este serviço?
Como grande contribuição para o Poder Judiciário, pois é uma medida saneadora das
longas demoras que contribuíam para abarrotar as unidades jurisdicionais,
mormente, as varas de Família. É uma forma de resolução de querelas de menor
grau ofensivo, com mais rapidez, cumprindo-se os princípios da economia e
celeridade processuais e o da razoabilidade, constitucionalmente protegidos.
E em relação ao divórcio, como este serviço está sendo prestado?
De forma rápida e consensual, ou seja, deve haver concordância das partes em
realizar o ato e não ter filhos menores. Sendo assim, é necessário dispor de um
advogado que redigirá os termos da Escritura de Divórcio (se houver ou não,
bens a partilhar), lavrada em uma serventia extrajudicial que detenha a
competência de Notas. Em seguida será levada à serventia que lavrou o
casamento, para ser averbada no livro de casamento o ato de divórcio e, após,
ser dado ciência onde foi lavrada o registro de nascimento para expedição de
nova via. Cabe às partes, após o divórcio, corrigir seus documentos pessoais,
RG, CPF, entre outros.
Acompanhamos nos últimos 10 anos denúncias de fraudes de terrenos em áreas
de São Luís envolvendo serventias. Como está essa situação hoje?
A Corregedoria Geral de Justiça em conjunto com outros órgãos está procedendo
as investigações necessárias. Todavia, as inspeções regulares que cabem ao juiz
da comarca – como corregedor permanente que é –, visando o regular
funcionamento das atividades das serventias, estão sendo efetivadas e, em
outros casos, os demais juízes estão sendo incentivados a procederem às
correições legais.
Recentemente o CNJ incluiu o Maranhão entre os estados cujos cartórios podem
passar por uma inspeção do órgão sobre a suposta fraude previdenciária? Qual o
posicionamento da Corregedoria Geral de Justiça sobre o assunto?
O CNJ terá total apoio da Corregedoria do Maranhão, cabe ao Poder Judiciário a
fiscalização dos serviços e, como instância superior, temos um aliado no
trabalho que já vem sendo realizado por esta Corregedoria visando melhorar a
prestação de serviços e garantir o respeito e o cumprimento das disposições
vigentes pelas serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.
O que a Corregedoria Geral de Justiça tem feito para combater as fraudes nos
cartórios maranhenses?
Tem cumprido o caráter fiscalizador, normatizador estando atento a todas as situações
que precisam do acompanhamento e investigação deste órgão correcional, para
isso tem colocado aos juízes o cumprimento de suas funções corregedoras nas
comarcas, bem como vem instaurando processos administrativos disciplinares
contra delegatários. O que já acarretou em multas, perda de delegação aprovada
em Pleno e de afastamentos preventivos de suspeitos de terem cometido atos
irregulares.
Cartório do MA deverão passar por inspeção do CNJ, diz Oriana