O
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Bom Jardim, ajuizou, no dia 20 de novembro, Ação Civil Pública (ACP)
requerendo, em pedido liminar, o afastamento da prefeita do município, Lidiane
Leite da Silva, por atos de improbidade administrativa.
A ação,
movida pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves, é justificada pelo
descumprimento de decisão liminar, que determinou que o município de Bom Jardim
providenciasse a regularização da oferta da educação infantil e do ensino
fundamental na rede pública.
A decisão é referente a uma
outra ACP ajuizada pela promotora de justiça, em 2013, e estabeleceu que
a Prefeitura de Bom Jardim, dentre outras medidas, providenciasse, no prazo de
15 dias, a elaboração de um calendário especial de reposição de aulas;
regularizasse o transporte e alimentação escolar; e buscasse o preenchimento de
vagas para professor.
Apesar de regularmente citada,
a ré não se manifestou e a referida decisão judicial continua sendo
descumprida, com crianças e adolescentes ainda sem aula, sobretudo na zona
rural.
A promotora explica que os
agentes públicos possuem o dever legal de observar os princípios da
administração pública. Ao descumprirem decisão judicial, incorrem em ato de
improbidade administrativa, independente de prejuízo ao erário. “A requerida
tem ciência da decisão judicial, bem como da gravidade do caso, haja vista que
a educação pública é um serviço de caráter essencial e contínuo, que se
converte em direito fundamental de todo e qualquer cidadão”, ressaltou a promotora
de justiça, na ação.
Além da perda da função pública
por atos de improbidade administrativa, a ACP requer a aplicação das punições
previstas pela Lei nº 8.429/92, tais como o ressarcimento integral do dano a
ser apurado; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;
pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida
e a proibição de contratar com o Poder Público.

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