O
deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB) ingressou com uma representação
criminal, no Ministério Público Federal, contra a governadora Roseana Sarney
(PMDB), acusando-a de praticar condutas ilícitas na propaganda eleitoral com
vistas ao pleito de 5 de outubro no Maranhão.
Na ação, encaminhada ao
procurador geral da República, Rodrigo Janot, o deputado Raimundo Cutrim acusa
a governadora Roseana de cometer o crime de interceptação de comunicação
telefônica, sem autorização judicial, crime de flagrante forjado e denunciação
caluniosa.
Ao
formular a ação na Procuradoria Geral da República, o deputado Cutrim afirma
que, no dia 1º de outubro, ele fizera em São Luís uma visita ao presidente do
Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Edmar Cutrim, e ambos conversaram
sobre as eleições no Estado.
No dia seguinte (2 de outubro),
em pleno calor da reta final da campanha, surgiu na internet (especialmente em
blog e redes sociais) a informação de que a governadora havia determinado ao
Gabinete Militar do Palácio dos Leões a gravação da conversa travada entre o
deputado e o presidente do TCE.
Em nota distribuída a diversos
blogs, a governadora Roseana confirmou que partiu dela a ordem para o Gabinete
Militar fazer a gravação. E nesta mesma quinta-feira (2 de outubro), o “grampo”
da governadora, editado e legendado, na forma mais apelativa, em tons e sons de
enorme escândalo, ganhou espaços no horário gratuito da propaganda eleitoral do
rádio e televisão.
Para o deputado Raimundo
Cutrim, uma perícia, caso instaurado o inquérito, constatará a montagem
grosseira na inserção de falas nas quais a voz não é a sua.
“Palavras não ditas por mim
aparecem nesta montagem grosseira e, mais que prejuízos eleitorais, causando
impacto negativo entre os eleitores, a atitude criminosa da governadora se
traduziu em profunda dor moral, afora o abalo imenso sofrido pelo bom conceito
que sempre gozei no serviço público, quer como delegado de Polícia Federal,
quer como secretário de Segurança Pública do Estado, e quer como deputado
estadual em dois mandatos”, afirma Cutrim.
Ele argumenta que os crimes
contra a sua honra, em face de motivação eleitoreira, estão capitulados no
Código Eleitoral, assim: “Art. 323 – Divulgar, na propaganda, fatos que sabe
inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência
perante o eleitorado. Parágrafo único – A pena é agravada se o crime é cometido
pela imprensa, rádio ou televisão.
Art. 324 – Caluniar alguém, na
propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente
fato definido como crime. Art.325 – Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou
visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Ao final da representação, o
deputado Raimundo Cutrim pede ao procurador geral da República, Rodrigo Janot,
que seja recebida a representação para a apuração e, ao final, a aplicação das
sanções penais cabíveis contra a governadora Roseana Sarney pelas condutas
ilícitas praticadas durante a propaganda eleitoral.

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