A Justiça Eleitoral no Maranhão
acolheu o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador
auxiliar Juraci Guimarães Júnior, e condenou o senador Edison Lobão Filho (PMDB)
a pagar multa de R$12.500,00, por propaganda eleitoral antecipada.
Na representação contra Edinho Lobão,
a PRE/MA apurou vários tipos de propaganda eleitoral de forma irregular no
lançamento de sua pré-candidatura, que aconteceu na Assembleia Legislativa do
Maranhão, tais como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som,
comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento
geral a sua candidatura muito antes do período previsto.
Na sua decisão, a juíza auxiliar Maria
José França Ribeiro afirma que o senador Edinho extrapolou os limites legais e
regulamentares estabelecidos para a não configuração da propaganda eleitoral
antecipada, quando em entrevista coletiva concedida na Assembleia Legislativa
do Maranhão, deixou clara sua candidatura ao governo do estado, além de ter
destacado sua posição de candidato do partido ao qual é filiado e a necessidade
da escolha dele; indicando que ele seria a pessoa mais apta para o exercício da
função.
A Justiça Eleitoral também reconheceu
que houve pedido de voto de forma dissimulada, quando o senador declarou que:
“hoje foi dado o primeiro passo de uma caminhada que será a caminhada efetiva
das urnas no dia 03 de outubro, o dia da votação”.
Para o procurador Juraci Guimarães, é fundamental
que a Justiça e o Ministério Público Eleitoral fiquem atentos e repreendam
rigorosamente os candidatos que insistem em realizar propaganda eleitoral,
antes do tempo permitido. “Na próxima semana serão realizados encontros com os
promotores eleitorais em São Luís e Imperatriz para discutir aspectos
importantes da propaganda eleitoral e aumentar a fiscalização por parte do
Ministério Público Eleitoral”, acrescentou o procurador.

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