O pistoleiro
Jhonathan de Sousa Silva, de 25 anos, foi condenado a 25 anos e três meses de
prisão, a serem cumpridos em regime fechado. Marcos Bruno Silva de Oliveira,
24, acusado de pilotar a moto usada na fuga do executor de Décio Sá, recebeu a
pena de 18 anos e três meses. A sentença dos réus foi anunciada pelo juiz Osmar
Gomes à 0h05, após a reunião do Conselho de Sentença, que durou cerca de meia
hora.
Os debates entre acusação e defesa foram
iniciados por volta das 16h30, após o fim da instrução, encerrada com o
interrogatório do acusado Marcos Bruno. Cada um teria o tempo de duas horas e
meia para suas explanações, começando pelos promotores e advogados de acusação.As atividades foram iniciadas pelo promotor Haroldo Brito, que se manifestou falando diretamente aos jurados. Ele sustentou a acusação de que os réus são culpados e que atuaram em favor de uma organização criminosa que desviou mais de R$ 100 milhões dos cofres públicos de prefeituras maranhenses.
O promotor Haroldo Brito finalizou sua participação, apresentando aos jurados os quesitos que o Conselho de Sentença iria responder sobre a culpabilidade dos réus.
Em seguida, foi a vez do promotor Benedito Coroba fazer as suas considerações. Coroba afirmou que o crime teria sido praticado por razão das investigações feitas pelo jornalista, tendo sido sua morte um atentado contra a democracia.
O promotor Bendito Coroba finalizou a exposição dos argumentos do Ministério Público, pedindo aos jurados que condenassem os acusados Jhonathan Silva e Marcos Bruno.
Após um breve intervalo, de cinco minutos, por volta das 18h40, para que os jurados e os réus pudessem ir ao banheiro. Logo após, foram iniciados os trabalhos da defesa.
O primeiro a se pronunciar foi o advogado Pedro Jarbas, que sustentou em sua fala na ter recorrido da pronúncia, em relação a Marcos Bruno, porque as provas que sustentavam sua tese de que o réu era inocente só podiam ser provadas na Sessão do Júri. E quanto ao acusado Jhonathan Silva, o advogado não teria recorrido por considerar que seu cliente confessou a prática do crime, afirmação feita na defesa de sua tese; querendo apenas garantir um julgamento justo para o executor.
Inquérito incompleto – Pedro Jarbas disse que o inquérito não teria traduzido a realidade dos fatos, por não possuir provas contra Marcos Bruno. Neste momento, o promotor Rodolfo Reis pediu aparte na fala da defesa, a fim de solicitar coerência nas declarações do advogado.
Após manifestações feitas por Pedro Jarbas, o promotor solicitou que a defesa sustentasse a afirmação de que Décio foi assassinado covardemente. O advogado retrucou, alegando que estava se restringindo a Jhonatan e não a Marcos Bruno, mantendo sua linha de defesa em relação ao segundo acusado.
Pedro Jarbas foi sucedido por seu colega José Berilo, também advogado dos réus. Ele falou aos jurados que as manifestações trazidas pelas testemunhas de acusação não se sustentam e que toda culpa atribuída a Marcos Bruno não se sustentam.
José Berilo apresentou depoimentos de pessoas que não foram incluídas como testemunhas, alegando que outros fatos foram deixados de fora do inquérito. A defesa defendeu uma linha de que o inquérito, que baseia a denúncia do Ministério Público, apresentava vários erros; e apresentou vídeos de pessoas cujos depoimentos não seguiram o rito legal.
De acordo com suas alegações, ficou claro que a defesa pretendia formular uma tese que inocentasse Marcos Bruno e atenuasse a pena de Jhonathan Silva. E buscava comprovar que o pistoleiro não teria se associado com outros, incluindo mandantes, para cometer o crime. “Foi contratado e fez”, afirmou Berilo. A defesa, também, queria usar como atenuante a confissão do réu, fato que contribuiria para a diminuição da pena – segundo o advogado. Em relação a Marcos, a defesa alegou que o mesmo não concorreu para o crime, sustentando a falta de prova.
Às 21h, o juiz Osmar Gomes suspendeu a sessão, para o intervalo da janta, que deveria durar o período de 30 minutos. Por volta das 21h40, os trabalhos foram retomados com a réplica, solicitada pelos representantes do Ministério Público.
O promotor Haroldo Brito deu início à fase da réplica, voltando a falar para os jurados. Ele defendeu que o argumento apresentado por Marcos Bruno, de que teria confessado participação no crime sob tortura, não se fundamenta, considerando não haver qualquer prova.
Haroldo Brito apresentou, o que segundo ele, seriam provas que demonstram a efetiva participação dos acusados. Fotos do crime foram mostradas, bem como documentos resultantes da investigação comprovariam que Jhonathan e Marcos Bruno teriam estado no Bairro do São Francisco no dia da morte de Décio. Segundo consta nos autos, antes de seguirem para o local do crime, os acusado haviam passado pelo local de trabalho do jornalista, situado na Avenida Ana Jansen, no mesmo bairro.
Na sequência, por volta das 22h45, o advogado Pedro Jarbas deu início à tréplica. Ele teria mais duas horas para argumentações em defesa de seus clientes.
Pedro Jarbas usou apenas meia hora do tempo para a tréplica e passou a palavra para seu colega, o advogado José Berilo, por volta das 23h10. Este teria ainda o tempo de uma hora e meia para suas alegações.
José Berilo demorou apenas 15 minutos e encerrou a tréplica. Neste momento, o juiz Osmar Gomes determinou que os jurados se reunissem na sala secreta, para decidir sobre a culpabilidade dos réus.
A reunião do Conselho de Sentença durou cerca de meia hora e, às 23h55, o juiz Osmar Gomes iniciou a leitura da sentença dos acusados, anunciando o resultado final do julgamento nas primeiras horas de hoje, por volta da 00h05.
Os jurados decidiram que Jhonathan Silva é culpado pelos crimes aos quais havia sido acusado e atribuíram a ele a pena de 25 anos e três meses de prisão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado. Já o seu “piloto de fuga”, Marcos Bruno, foi sentenciado em 18 anos e três meses de reclusão.


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